Matérias da Ordem do Dia (4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 24
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei nº 44 de 2024
Processo: -
Autor: Maria Imaculada Dutra Dornelas - Prefeita Municipal
Protocolo: 271
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LDO. - - 2º DISCUSSÃO e VOTAÇÃO.
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Aprovada |
| 2 |
Emenda a Projeto de Lei nº 11 de 2024
Processo: -
Autor: Zé Eugênio
Protocolo: 384
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXIII do Projeto de Lei do Executivo nº44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XXII - Manutenção do Transporte escolar Municipal Ensino Superior . - - |
Aprovada |
| 3 |
Emenda a Projeto de Lei nº 12 de 2024
Processo: -
Autor: Inspetor Juninho Linhares
Protocolo: 385
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XVIII do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XXIII - Informatização do sistema Educacional das Escolas Públicas Municipais para gerenciar as informações das unidades, visando à otimizar os custos com informações atualizadas, de modo a formular políticas públicas mais ágeis, assertivas e com ,modicidade de custos. - - |
Aprovada |
| 4 |
Emenda a Projeto de Lei nº 13 de 2024
Processo: -
Autor: Administrador Rodrigo
Protocolo: 386
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXII do Projeto de Lei de Executivo n° 44/2024.Art.
4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XXII - Manter o programa de execução de projeto para coleta e tratamento de todo esgoto da zona urbana. - - |
Aprovada |
| 5 |
Emenda a Projeto de Lei nº 14 de 2024
Processo: -
Autor: Inspetor Juninho Linhares
Protocolo: 387
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XVI do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XVI - Incentivo a passeata e show musical conforme a tradição já preexistente no município, amparado pela Lei Municipal, evento denominado " MARCHA PARA JESUS", através de repasses ou custeio das despesas. - - |
Aprovada |
| 6 |
Emenda a Projeto de Lei nº 15 de 2024
Processo: -
Autor: Inspetor Juninho Linhares
Protocolo: 388
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XVII do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XXII Incentivo à politica de combate ao crime, especificamente por meio de termos de colaboração e repasses ao COMSEP ( Conselho Municipal de Segurança Pública), com vista às melhorias voltadas á polícia Penal, e ao Presídio instalado no município . - - |
Aprovada |
| 7 |
Emenda a Projeto de Lei nº 16 de 2024
Processo: -
Autor: Administrador Rodrigo
Protocolo: 389
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXI do Projeto de Lei Executivo n° 44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XXI - Manutenção e execução do programa PROMORAR. - - |
Aprovada |
| 8 |
Emenda a Projeto de Lei nº 17 de 2024
Processo: -
Autor: Administrador Rodrigo
Protocolo: 390
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XX do Projeto de Lei do Executivo n°44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XX - COMPLEXO VETERINÁRIO MUNICIPAL, visando a concepção de um programa permanente de um controle populacional e de adoção de animais. - - |
Aprovada |
| 9 |
Emenda a Projeto de Lei nº 18 de 2024
Processo: -
Autor: Allan do Alaor
Protocolo: 391
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 8° incisos I, II, III, IV, V no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024.
Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). § 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. I- Poderão serem inscritos em restos a pagar, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo o percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor global das Emendas Impositivas dos Vereadores não executadas dentro do exercício financeiro de 2025. II- Na hipótese de não pagamento ou de cancelamento dos restos a pagar a que se refere o inciso I, no exercício seguinte ao da inscrição, montante [...] - - |
Aprovada |
| 10 |
Emenda a Projeto de Lei nº 19 de 2024
Processo: -
Autor: Allan do Alaor
Protocolo: 392
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 7° incisos I, alíneas "a'' ''b'' ''c'' ''d'' ''e'' inciso II alíneas ''a'' ''b'' ''c'' no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024.
§ 1º artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 6º deste artigo. I- Serão considerados impedimento de ordem técnica: a). a não apresentação, pelo beneficiário, nos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no decreto de execução orçamentária e financeira, da documentação necessária à execução da programação decorrente da emenda do Vereador, após notificação encaminhada pelo órgão ou entidade da Administração Pública responsável; b). a reprovação da documentação por inconsistência ou desconformidade com a legislação específica; c). a desistência manifestada pelo beneficiário em receber os recursos oriundos da emenda parlamentar; d). no caso de obras, a certidão do setor de engenharia [...] - - |
Aprovada |
| 11 |
Emenda a Projeto de Lei nº 20 de 2024
Processo: -
Autor: Allan do Alaor
Protocolo: 393
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 10° no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024.
Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). § 10º Não havendo impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei ao Poder Legislativo em até 120(cento e vinte) dias, efetuando as alterações necessárias à LOA, incluindo as emendas aprovadas. - - |
Aprovada |
| 12 |
Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024
Processo: -
Autor: Allan do Alaor
Protocolo: 394
Turno: -
Texto original
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Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 47 inciso I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.
Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; / I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, se de natureza respectiva ou em outro órgão segundo a natureza da entidade, nos âmbitos estadual ou municipal; - - |
Aprovada |
| 13 |
Emenda a Projeto de Lei nº 22 de 2024
Processo: -
Autor: Gilsinho
Protocolo: 395
Turno: -
Texto original
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Emenda Aditiva: Insere-se redação ao art. 4°, criando o inciso XXIV ou onde couber no Projeto de Lei do executivo n° 44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes: (...) XXIV – ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência, públicas ou privadas, com aumento de participação do cofinanciamento Municipal nas melhorias das condições físicas da ILPI existente, visando melhores condições aos idosos já acolhidos, e até mesmo a expansão da disponibilidade de vagas; - - |
Aprovada |
| 14 |
Emenda a Projeto de Lei nº 23 de 2024
Processo: -
Autor: Gilsinho
Protocolo: 396
Turno: -
Texto original
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Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 46 § 6° I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.
§ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA; I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Vereador autor da emenda impositiva, se no exercício do cargo, ou não estando ao Poder Legislativo Municipal, com as justificativas do impedimento em até 120(cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA; - - |
Aprovada |
| 15 |
Emenda a Projeto de Lei nº 24 de 2024
Processo: -
Autor: Gilsinho
Protocolo: 397
Turno: -
Texto original
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Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 46 § 6° II do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.
§ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: II – o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; II – O Vereador notificado, ou caso este não esteja no exercício do cargo, o Poder Legislativo Municipal deverá indicar ao Poder Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, e neste caso, por decisão da maioria simples de seus membros, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; - - |
Aprovada |
| 16 |
Emenda a Projeto de Lei nº 25 de 2024
Processo: -
Autor: Gilsinho
Protocolo: 399
Turno: -
Texto original
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Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 31 § 4° do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.
Art. 31 Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: ;;; §4º O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendas apresentadas. §4º O Poder Legislativo efetuará a divulgação, notadamente em meios eletrônicos que dispõe de acesso público e no Diário Oficial Eletrônico do Município, ao Projeto de Lei e das emendas apresentadas. - - |
Aprovada |
| 17 |
Emenda a Projeto de Lei nº 26 de 2024
Processo: -
Autor: Gilsinho
Protocolo: 400
Turno: -
Texto original
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Emenda aglutinativa: Altera-se a redação do art. 58 do PL do Executivo n° 44/2024.
Art. 58 O Executivo fica autorizado conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo seguinte. Art. 58 Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a realizar concurso público para admissão de servidores em seus quadros, na forma da legislação aplicável à espécie, bem como a conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração a seus servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, como também a admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado a legislação vigente e ainda ao disposto no artigo seguinte. - - |
Aprovada |
| 18 |
Emenda a Projeto de Lei nº 27 de 2024
Processo: -
Autor: Administrador Rodrigo
Protocolo: 401
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXV do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes : XXV - Emenda para implantação do Centro de referência - TEA (Transtorno do Espectro do Autista). - - |
Aprovada |
| 19 |
Emenda a Projeto de Lei nº 28 de 2024
Processo: -
Autor: Mariley Assistente Social
Protocolo: 402
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXVII do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4° As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes: XXVII- Implementação e manutenção da casa acolhedora. - - |
Aprovada |
| 20 |
Emenda a Projeto de Lei nº 29 de 2024
Processo: -
Autor: Mariley Assistente Social
Protocolo: 403
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXVI do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4° As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes: XXVI- Implantação da Biblioteca itinerante. - - |
Aprovada |
| 21 |
Emenda a Projeto de Lei nº 30 de 2024
Processo: -
Autor: Mariley Assistente Social
Protocolo: 404
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXIV do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4° As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes: XXIV- Manutenção do programa de melhoria da qualidade do café produzido no Município. - - |
Aprovada |
| 22 |
Emenda a Projeto de Lei nº 31 de 2024
Processo: -
Autor: Mariley Assistente Social
Protocolo: 405
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXX do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4° As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes: XXX- Implantação e manutenção de um programa de aceleração de jovens e de negócios liderados por jovens no Município. - - |
Aprovada |
| 23 |
Emenda a Projeto de Lei nº 32 de 2024
Processo: -
Autor: Mariley Assistente Social
Protocolo: 406
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva: Acrescenta-se redação ao art. 4 inciso XXVIII do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024.
Art. 4° As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2025, serão as seguintes: XXVIII- Manutenção do programa de aceleração de mulheres e de negócios. - - |
Aprovada |
| 24 |
Emenda a Projeto de Lei nº 33 de 2024
Processo: -
Autor: Mariley Assistente Social
Protocolo: 408
Turno: -
Texto original
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Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 44/2024: "Acrescenta-se redação ao art. 4º, inciso XXVI do Projeto de Lei do Executivo nº 44/2024"
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício de 2025, serão as seguintes: (...) XXVI - Implantação e manutenção de Núcleo de Empreendedorismo Juvenil no Município. - - |
Aprovada |