Ordem do Dia/Expediente: 11 - Emenda a Projeto de Lei nº 20 de 2024 em 4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)

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Emenda a Projeto de Lei nº 20 de 2024

Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 10° no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024. Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). § 10º Não havendo impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei ao Poder Legislativo em até 120(cento e vinte) dias, efetuando as alterações necessárias à LOA, incluindo as emendas aprovadas.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação