Ordem do Dia/Expediente: 12 - Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024 em 4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)
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Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024
Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 47 inciso I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.
Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; /
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, se de natureza respectiva ou em outro órgão segundo a natureza da entidade, nos âmbitos estadual ou municipal;
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação