Ordem do Dia/Expediente: 12 - Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024 em 4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)

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Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024

Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 47 inciso I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024. Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; / I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, se de natureza respectiva ou em outro órgão segundo a natureza da entidade, nos âmbitos estadual ou municipal;

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação