Ordem do Dia/Expediente: 15 - Emenda a Projeto de Lei nº 24 de 2024 em 4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)

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Emenda a Projeto de Lei nº 24 de 2024

Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 46 § 6° II do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024. § 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: II – o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; II – O Vereador notificado, ou caso este não esteja no exercício do cargo, o Poder Legislativo Municipal deverá indicar ao Poder Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, e neste caso, por decisão da maioria simples de seus membros, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo;

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação