Ordem do Dia/Expediente: 17 - Emenda a Projeto de Lei nº 26 de 2024 em 4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (4ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)

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Emenda a Projeto de Lei nº 26 de 2024

Emenda aglutinativa: Altera-se a redação do art. 58 do PL do Executivo n° 44/2024. Art. 58 O Executivo fica autorizado conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo seguinte. Art. 58 Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a realizar concurso público para admissão de servidores em seus quadros, na forma da legislação aplicável à espécie, bem como a conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração a seus servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, como também a admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado a legislação vigente e ainda ao disposto no artigo seguinte.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação