Lei Complementar nº 11, de 06 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

11

Ano

2019

Data

06/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

07/08/2019

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu e dá outras providência.

Indexação

Código e Obras

Observação

ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Vereador João Gonçalves Linhares Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, c/c art. 61, Parágrafo Único e art. 62, § 5º, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou, e eu PROMULGO a seguinte lei complementar, haja vista a ocorrência de sanção tácita em razão do silêncio da Chefe do Poder Executivo.

Assuntos

  • Obras Públicas
  • Orçamento e Finanças


 

Anexos Norma Jurídica