Lei Complementar nº 11, de 06 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
11
Ano
2019
Data
06/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
07/08/2019
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu e dá outras providência.
Indexação
Código e Obras
Observação
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Vereador João Gonçalves Linhares Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, c/c art. 61, Parágrafo Único e art. 62, § 5º, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou, e eu PROMULGO a seguinte lei complementar, haja vista a ocorrência de sanção tácita em razão do silêncio da Chefe do Poder Executivo.
Assuntos
- Obras Públicas
- Orçamento e Finanças
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 2.169, de 28 de julho de 1999
Revoga integralmente o(a)
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Alterado(a) pelo(a)
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Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 33, de 15 de maio de 2025
Anexos Norma Jurídica