Ordem do Dia/Expediente: 8 - Emenda a Projeto de Lei nº 6 de 2022 em 9ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (9ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)
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Matéria
Emenda a Projeto de Lei nº 6 de 2022
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022
EMENDA MODIFICATIVA:
Dá nova redação ao §2º, do art. 5º, que passa a ser a que segue:
§ 2° As entidades não-governamentais devem estar em regular funcionamento para registrarem seus candidatos e deverão apresentar documentação atual comprobatória nesse sentido, especialmente cópia do estatuto da entidade registrada em cartório, cópia da ata de eleição da atual diretoria e outros que se façam necessários em seu campo de atuação.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação