Ordem do Dia/Expediente: 14 - Emenda a Projeto de Lei nº 50 de 2025 em 19ª Reunião das Comissões da 1ª Sessão Legislativa da 34ª Legislatura (19ª Reunião das Comissões da 1ª Sessão Legislativa da 34ª Legislatura)

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Emenda a Projeto de Lei nº 50 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: Altera-se a redação do art. 17 para a seguinte: “Art. 17. Deverá ser instalado o CGPD e designado o Encarregado de Dados, pela Presidência da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias da publicação desta Resolução. § Único. No prazo de até 180 dias de sua publicação será concluído o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.”

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Situação de Pauta

 

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