Ordem do Dia/Expediente: 11 - Emenda a Projeto de Lei nº 47 de 2025 em 19ª Reunião das Comissões da 1ª Sessão Legislativa da 34ª Legislatura (19ª Reunião das Comissões da 1ª Sessão Legislativa da 34ª Legislatura)
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Matéria
Emenda a Projeto de Lei nº 47 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025:
O Art. 7º. Passa à seguinte redação:
“Art. 7º - O CGPD atuará como órgão consultivo, com atuação de grande importância do encarregado de dados que contará com o apoio necessário e pontual dos chefes de cada setor da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a análise específica das rotinas de tratamento de dados pessoais, identificar necessidades de adequação e proporções que garantam o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018.”
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação