Emenda a Projeto de Lei nº 74 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
74
Data de Apresentação
01/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MODIFICA-SE a redação do § 1º. do Art. 1º. do P.L.C., sob comento, de modo a que se acrescente como beneficiários desta lei do REFIS, aqueles contribuintes com parcelamento cancelado ou em andamento, passando a redação deste parágrafo para a seguinte:
Art. 1º.: (....)
§ 1º.: O programa ora instituído incluirá os débitos originários dos tribu-tos especificados no caput, cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 30 de abril de 2.019, débitos estes inscritos ou não em dívida ativa, com parcelamento ativo ou encerrado, seja originário da legislação do REFIS anteriormente aprovada, seja o parcelamento na modalidade prevista no Art. 260 da Lei Complementar 2/2017-Código Tributário Municipal(nova redação dada pela Lei Complementar No. 8/2018).
Art. 1º.: (....)
§ 1º.: O programa ora instituído incluirá os débitos originários dos tribu-tos especificados no caput, cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 30 de abril de 2.019, débitos estes inscritos ou não em dívida ativa, com parcelamento ativo ou encerrado, seja originário da legislação do REFIS anteriormente aprovada, seja o parcelamento na modalidade prevista no Art. 260 da Lei Complementar 2/2017-Código Tributário Municipal(nova redação dada pela Lei Complementar No. 8/2018).
Indexação
Impostos - Taxas - REFIS -
Observação