Emenda a Projeto de Lei nº 65 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
65
Data de Apresentação
01/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modificam-se a redações dos §§ 1º. e 2º do Art. 3º, que passam à seguinte redação:
“§ 1º. Do disposto nos incisos I a IV acima, 1/3(um terço) dos recursos, no mínimo, serão aplicados no incentivo e patrocínio das atividades esportivas de caráter individual, cujo atleta deverá estar vinculado à entidade da sua modalidade, caso exista regularmente, estabelecida no município de Manhuaçu”.
“§ 2º. A aplicação dos recursos do FUNDESP em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens móveis e imóveis de entidades esportivas sediadas no município, bem como despesas de capital, com exceção dos projetos e programas do próprio município, será autorizada pelo CME- Conselho Municipal de Esporte e Lazer.”
“§ 1º. Do disposto nos incisos I a IV acima, 1/3(um terço) dos recursos, no mínimo, serão aplicados no incentivo e patrocínio das atividades esportivas de caráter individual, cujo atleta deverá estar vinculado à entidade da sua modalidade, caso exista regularmente, estabelecida no município de Manhuaçu”.
“§ 2º. A aplicação dos recursos do FUNDESP em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens móveis e imóveis de entidades esportivas sediadas no município, bem como despesas de capital, com exceção dos projetos e programas do próprio município, será autorizada pelo CME- Conselho Municipal de Esporte e Lazer.”
Indexação
Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Observação
JUSTIFICATIVA: O ponto fulcral destas modificações encontra-se no intento de que se garanta uma melhor e mais ampla representatividade e paridade na composição dos órgãos, pois ao que vemos, cuidar-se-á do esporte de um modo geral(praticado de forma individual ou coletiva), e diante da realidade que temos assistido do crescimento das atividades esportivas exercidas na modalidade individual, haverão destarte, tanto no seguimento esportivo individual quanto no coletivo, terem como se fazer representar nas entidades de modo a que sejam mais justas a composição e as decisões tomadas.