Emenda a Projeto de Lei nº 65 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

65

Data de Apresentação

01/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modificam-se a redações dos §§ 1º. e 2º do Art. 3º, que passam à seguinte redação:

    “§ 1º. Do disposto nos incisos I a IV acima, 1/3(um terço) dos recursos, no mínimo, serão aplicados no incentivo e patrocínio das atividades esportivas de caráter individual, cujo atleta deverá estar vinculado à entidade da sua modalidade, caso exista regularmente, estabelecida no município de Manhuaçu”.

    “§ 2º. A aplicação dos recursos do FUNDESP em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens móveis e imóveis de entidades esportivas sediadas no município, bem como despesas de capital, com exceção dos projetos e programas do próprio município, será autorizada pelo CME- Conselho Municipal de Esporte e Lazer.”

    Indexação

    Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer

    Observação

    JUSTIFICATIVA: O ponto fulcral destas modificações encontra-se no intento de que se garanta uma melhor e mais ampla representatividade e paridade na composição dos órgãos, pois ao que vemos, cuidar-se-á do esporte de um modo geral(praticado de forma individual ou coletiva), e diante da realidade que temos assistido do crescimento das atividades esportivas exercidas na modalidade individual, haverão destarte, tanto no seguimento esportivo individual quanto no coletivo, terem como se fazer representar nas entidades de modo a que sejam mais justas a composição e as decisões tomadas.
    Data Votação: 1 de Agosto de 2019