Indicação nº 187 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
187
Data de Apresentação
03/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.459/2024, “QUE DISPÕE SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
JUSTIFICATIVA: As deficiências invisíveis ou não aparentes são aquelas que não podemos observar em um primeiro momento, como baixa visão, dificuldades de aprendizado, disfunção do sistema nervoso autônomo (SNA), entre outras. Por causa dessa dificuldade de percepção, muitas vezes essas pessoas sofrem preconceito ao exercerem seus direitos, como usar uma fila preferencial ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.
Pessoas com deficiências invisíveis frequentemente tem suas experiências, sentimentos e dificuldades invalidadas. Como suas dificuldades não são tão “perceptíveis” muitas pessoas minimizam e até duvidam do diagnóstico, trazendo ainda mais barreiras para pessoas que já tem dificuldade de acessar serviços e direitos.
Algumas deficiências não são exatamente visíveis. Elas não requerem uma cadeira de rodas, um aparelho auditivo ou qualquer outro equipamento que pode nos ajudar a reconhecer uma deficiência e ceder nosso lugar no metrô, por exemplo, ou a não lançar um olhar julgador a um motorista aparentemente saudável que está estacionando o seu carro em uma vaga para deficientes físicos.
Na verdade, cerca de 6 % das pessoas no Brasil vivem com deficiência, de acordo com o IBGE, mas milhões de indivíduos vivem com uma deficiência que pode ser considerada como “invisível” ou “não aparente”.
Estas deficiências podem variar em termos de gravidade ou sintomas, mas as pessoas que vivem com elas têm uma coisa em comum: muitas vezes precisam interagir com pessoas que não sabem da existência de sua deficiência, e lidar com a resistência que algumas dessas pessoas têm para entender tal situação.
Sancionada em 26 de abril do corrente ano, a Lei encontra-se em vigor, no entanto ainda não foi tomada nenhuma providencia por parte do Município de Manhuaçu em fazer a mesma a funcionar para iniciar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Em assim sendo, o Município de Manhuaçu através da presente Lei vem para corrigir uma situação que não havia legislação no município acerca da matéria e onde há casos em que a pessoa precisar comprovar a sua situação, e cria uma politica publica que é referencia no município.
Pessoas com deficiências invisíveis frequentemente tem suas experiências, sentimentos e dificuldades invalidadas. Como suas dificuldades não são tão “perceptíveis” muitas pessoas minimizam e até duvidam do diagnóstico, trazendo ainda mais barreiras para pessoas que já tem dificuldade de acessar serviços e direitos.
Algumas deficiências não são exatamente visíveis. Elas não requerem uma cadeira de rodas, um aparelho auditivo ou qualquer outro equipamento que pode nos ajudar a reconhecer uma deficiência e ceder nosso lugar no metrô, por exemplo, ou a não lançar um olhar julgador a um motorista aparentemente saudável que está estacionando o seu carro em uma vaga para deficientes físicos.
Na verdade, cerca de 6 % das pessoas no Brasil vivem com deficiência, de acordo com o IBGE, mas milhões de indivíduos vivem com uma deficiência que pode ser considerada como “invisível” ou “não aparente”.
Estas deficiências podem variar em termos de gravidade ou sintomas, mas as pessoas que vivem com elas têm uma coisa em comum: muitas vezes precisam interagir com pessoas que não sabem da existência de sua deficiência, e lidar com a resistência que algumas dessas pessoas têm para entender tal situação.
Sancionada em 26 de abril do corrente ano, a Lei encontra-se em vigor, no entanto ainda não foi tomada nenhuma providencia por parte do Município de Manhuaçu em fazer a mesma a funcionar para iniciar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Em assim sendo, o Município de Manhuaçu através da presente Lei vem para corrigir uma situação que não havia legislação no município acerca da matéria e onde há casos em que a pessoa precisar comprovar a sua situação, e cria uma politica publica que é referencia no município.
Observação