Indicação nº 187 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

187

Data de Apresentação

03/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.459/2024, “QUE DISPÕE SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Indexação

    JUSTIFICATIVA: As deficiências invisíveis ou não aparentes são aquelas que não podemos observar em um primeiro momento, como baixa visão, dificuldades de aprendizado, disfunção do sistema nervoso autônomo (SNA), entre outras. Por causa dessa dificuldade de percepção, muitas vezes essas pessoas sofrem preconceito ao exercerem seus direitos, como usar uma fila preferencial ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.
    Pessoas com deficiências invisíveis frequentemente tem suas experiências, sentimentos e dificuldades invalidadas. Como suas dificuldades não são tão “perceptíveis” muitas pessoas minimizam e até duvidam do diagnóstico, trazendo ainda mais barreiras para pessoas que já tem dificuldade de acessar serviços e direitos.
    Algumas deficiências não são exatamente visíveis. Elas não requerem uma cadeira de rodas, um aparelho auditivo ou qualquer outro equipamento que pode nos ajudar a reconhecer uma deficiência e ceder nosso lugar no metrô, por exemplo, ou a não lançar um olhar julgador a um motorista aparentemente saudável que está estacionando o seu carro em uma vaga para deficientes físicos.
    Na verdade, cerca de 6 % das pessoas no Brasil vivem com deficiência, de acordo com o IBGE, mas milhões de indivíduos vivem com uma deficiência que pode ser considerada como “invisível” ou “não aparente”.
    Estas deficiências podem variar em termos de gravidade ou sintomas, mas as pessoas que vivem com elas têm uma coisa em comum: muitas vezes precisam interagir com pessoas que não sabem da existência de sua deficiência, e lidar com a resistência que algumas dessas pessoas têm para entender tal situação.
    Sancionada em 26 de abril do corrente ano, a Lei encontra-se em vigor, no entanto ainda não foi tomada nenhuma providencia por parte do Município de Manhuaçu em fazer a mesma a funcionar para iniciar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.
    Em assim sendo, o Município de Manhuaçu através da presente Lei vem para corrigir uma situação que não havia legislação no município acerca da matéria e onde há casos em que a pessoa precisar comprovar a sua situação, e cria uma politica publica que é referencia no município.

    Observação

    Data Votação: 6 de Junho de 2024