Indicação nº 30 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

30

Data de Apresentação

24/01/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANHUAÇU QUE ENVIE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU INSTITUINDO OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO MÍNIMO, AO QUE DETERMINA A PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC Nº 07(DOU de 29/12/2023), ORIGINADA DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, “QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA”.

    Indexação

    CONSIDERANDO o fato de já ter sido acionado por vários servidores públicos municipais da área da educação básica acerca de como ficará o seus vencimentos neste ano de 2024;

    CONSIDERANDO que o município de Manhuaçu/MG, vem cumprindo com o PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, nos termos da Lei Federal N. 11.738/2008, motivos de nossos aplausos e reconhecimento ao empenho desta administração;

    CONSIDERANDO o fato de que a data-base de referidos servidores é 1º de janeiro de cada ano;

    CONSIDERANDO a edição da Portaria Interministerial-MF/MEC No 7, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, que define para o exercício financeiro de 2024, o PISO NACIONAL DA DOCÊNCIA BÁSICA, estendido aos profissionais de suporte pedagógico à docência, inspeção, supervisão, orientação, coordenação educacional exercida no âmbito dos estabelecimentos escolares da educação básica em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional(art. 2º. § 2º. da Lei 11.738/2008);

    CONSIDERANDO que de acordo com o parágrafo único do art. 5º da Lei Federal No. 11.738/2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental – VAAF do FUNDEB de dois anos anteriores;

    CONSIDERANDO que em âmbito do FUNDEB, as receitas que haviam crescido mais de 33% em 2021, e quase 15% em 2022, despencaram para pouco mais de 3% em 2023, tendo se recuperado um pouco mais no ultimo quadrimestre do ano passado.
    CONSIDERANDO a estimativa do VAAF, em agosto, projetava a atualização do piso em 1,62% para 2024, com crescimento de receitas do FUNDEB em 1,99%.
    Nesta ultima estimativa, publicada em 29/12/23, houve uma pequena melhora nos indicadores do FUNDEB e do PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO:
    VAAF FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80
    VAAF FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
    Diferença percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%, somente;

    CONSIDERANDO assim, a estipulação já a partir do mês de JANEIRO/2024 do Piso Nacional do Magistério para Educação Básica, no valor de R$ 4.580,57 para 40h/semanais por referida Portaria, sendo aplicável a proporcionalidade deste piso aos profissionais que atuem por 24h/semanais ou 20h/semanais;

    CONSIDERANDO o fato de que, caminhando para o final do mês de janeiro de 2024 ainda não se encontra na Casa Legislativa Projeto de Lei neste sentido, cuja iniciativa cabe ao Poder Executivo, embora acreditamos que se encontra em vias de envio;

    CONSIDERANDO nosso desejo de ver resolvida esta questão, de modo a tranquilizar os servidores públicos do município de Manhuaçu/MG da administração direta e autárquica.

    É que lhe remetemos a presente propositura na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que se ultimem os trabalhos de forma a que se envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei neste sentido, garantindo e mantendo o pagamento a tais servidores ao menos nas bases do piso nacional fixado, não sendo possível a fixação em patamares maiores a ser observado por V.Exa., vez que devido ao aproximar do final do mês de janeiro/2024, poderá V.Exa. requerer a sua tramitação em regime de urgência especial ou se entender devido, até mesmo convocar sessão extraordinária para tal, tudo visando o melhor atendimento possível ao direito dos servidores públicos do município sob a gestão do Poder Executivo Municipal.

    Sem mais para o momento, colocamo-nos ao dispor para o que se fizer necessário, subscrevendo-lhe mui.

    Atenciosamente

    Observação

    Data Votação: 1 de Fevereiro de 2024