Emenda a Projeto de Lei nº 6 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2022

Número

6

Data de Apresentação

03/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022

    EMENDA MODIFICATIVA:
    Dá nova redação ao §2º, do art. 5º, que passa a ser a que segue:
    § 2° As entidades não-governamentais devem estar em regular funcionamento para registrarem seus candidatos e deverão apresentar documentação atual comprobatória nesse sentido, especialmente cópia do estatuto da entidade registrada em cartório, cópia da ata de eleição da atual diretoria e outros que se façam necessários em seu campo de atuação.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 19 de Maio de 2022