Ordem do Dia/Expediente: 52 - Emenda a Projeto de Lei nº 66 de 2019 em 14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 32ª Legislatura (14ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 32ª Legislatura)

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Emenda a Projeto de Lei nº 66 de 2019

Modifica-se a redação do § 3º. do Art. 4º, que passa à seguinte redação: “§ 3º. A responsabilidade pelo projeto deve ser de pessoa jurídica sem fins lucrativos e deverá comprovar a sua constituição no município de Manhuaçu há pelo menos 01(um) ano, ser reconhecida por lei como entidade de utilidade pública no âmbito municipal, bem como observar os demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal”.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação