Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

2

Ano

2023

Data

19/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/10/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial Eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o art. 141-A, da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, para autorizar a apresentação de emendas impositivas ao orçamento por meio de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no percentual de 2% (dois por cento) do valor da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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