Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 19 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
2
Ano
2023
Data
19/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial Eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 141-A, da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, para autorizar a apresentação de emendas impositivas ao orçamento por meio de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual no percentual de 2% (dois por cento) do valor da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Anexos Norma Jurídica