Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

2

Ano

2022

Data

19/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/05/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial Eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Emenda a Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, alterando a redação caput do Art. 38 da Lei Orgânica do Município, dispensando registro de declaração de bens de vereadores em Serventia Extrajudicial de Títulos e Documentos e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica