Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 19 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
2
Ano
2022
Data
19/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/05/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial Eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Emenda a Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, alterando a redação caput do Art. 38 da Lei Orgânica do Município, dispensando registro de declaração de bens de vereadores em Serventia Extrajudicial de Títulos e Documentos e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Anexos Norma Jurídica