Lei Complementar nº 16, de 09 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
16
Ano
2020
Data
09/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede isenção de pagamento de IPTU e TFLF a imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamentos ou deslizamento de terra causados pelas chuvas ocorridas no Município de Manhuaçu – MG e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 13, de 04 de outubro de 2019
Anexos Norma Jurídica