Indicação nº 87 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
87
Data de Apresentação
04/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a criação e implementação do Programa Municipal de Combate à Obesidade, com foco no atendimento integral de munícipes diagnosticados com obesidade mórbida, no âmbito da rede pública municipal de saúde (SUS).
O referido programa deverá ser estruturado de forma multiprofissional, contemplando acompanhamento médico especializado, orientação nutricional contínua e suporte psicológico, bem como, quando clinicamente indicado e mediante critérios técnicos, a disponibilização gratuita do medicamento Tirzepatida (também conhecido comercialmente como Mounjaro), conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo SUS e pela autoridade sanitária competente.
O referido programa deverá ser estruturado de forma multiprofissional, contemplando acompanhamento médico especializado, orientação nutricional contínua e suporte psicológico, bem como, quando clinicamente indicado e mediante critérios técnicos, a disponibilização gratuita do medicamento Tirzepatida (também conhecido comercialmente como Mounjaro), conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo SUS e pela autoridade sanitária competente.
Indexação
Observação
Justificativa:
A obesidade mórbida é reconhecida como doença crônica multifatorial, associada a elevado risco de comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos, configurando relevante problema de saúde pública. A Constituição Federal, em seus arts. 196 e 198, assegura o direito à saúde como dever do Estado, garantindo acesso universal e integral às ações e serviços de saúde.
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece como princípios do SUS a integralidade da assistência e a prevenção de doenças, fundamentos que amparam a criação de programas específicos voltados ao enfrentamento da obesidade. Ademais, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade no SUS preveem o acompanhamento multiprofissional como estratégia essencial para o tratamento efetivo da doença.
Estudos clínicos recentes demonstram que a Tirzepatida apresenta resultados significativos na redução de peso corporal em pacientes com obesidade grave, quando associada a acompanhamento médico, nutricional e psicológico, reduzindo riscos de complicações e melhorando a qualidade de vida. Sua utilização, quando criteriosamente indicada, pode representar economia futura ao sistema público de saúde, ao reduzir internações, procedimentos de alta complexidade e agravamentos decorrentes da obesidade não tratada.
Dessa forma, a implementação do Programa Municipal de Combate à Obesidade reforça o compromisso do Município com a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a garantia de tratamento digno, científico e humanizado aos munícipes que enfrentam a obesidade mórbida, observando-se sempre a legalidade, a responsabilidade sanitária e os princípios do SUS.
A obesidade mórbida é reconhecida como doença crônica multifatorial, associada a elevado risco de comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos, configurando relevante problema de saúde pública. A Constituição Federal, em seus arts. 196 e 198, assegura o direito à saúde como dever do Estado, garantindo acesso universal e integral às ações e serviços de saúde.
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece como princípios do SUS a integralidade da assistência e a prevenção de doenças, fundamentos que amparam a criação de programas específicos voltados ao enfrentamento da obesidade. Ademais, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade no SUS preveem o acompanhamento multiprofissional como estratégia essencial para o tratamento efetivo da doença.
Estudos clínicos recentes demonstram que a Tirzepatida apresenta resultados significativos na redução de peso corporal em pacientes com obesidade grave, quando associada a acompanhamento médico, nutricional e psicológico, reduzindo riscos de complicações e melhorando a qualidade de vida. Sua utilização, quando criteriosamente indicada, pode representar economia futura ao sistema público de saúde, ao reduzir internações, procedimentos de alta complexidade e agravamentos decorrentes da obesidade não tratada.
Dessa forma, a implementação do Programa Municipal de Combate à Obesidade reforça o compromisso do Município com a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a garantia de tratamento digno, científico e humanizado aos munícipes que enfrentam a obesidade mórbida, observando-se sempre a legalidade, a responsabilidade sanitária e os princípios do SUS.