Indicação nº 87 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

87

Data de Apresentação

04/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a criação e implementação do Programa Municipal de Combate à Obesidade, com foco no atendimento integral de munícipes diagnosticados com obesidade mórbida, no âmbito da rede pública municipal de saúde (SUS).
    O referido programa deverá ser estruturado de forma multiprofissional, contemplando acompanhamento médico especializado, orientação nutricional contínua e suporte psicológico, bem como, quando clinicamente indicado e mediante critérios técnicos, a disponibilização gratuita do medicamento Tirzepatida (também conhecido comercialmente como Mounjaro), conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo SUS e pela autoridade sanitária competente.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    A obesidade mórbida é reconhecida como doença crônica multifatorial, associada a elevado risco de comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos, configurando relevante problema de saúde pública. A Constituição Federal, em seus arts. 196 e 198, assegura o direito à saúde como dever do Estado, garantindo acesso universal e integral às ações e serviços de saúde.
    A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece como princípios do SUS a integralidade da assistência e a prevenção de doenças, fundamentos que amparam a criação de programas específicos voltados ao enfrentamento da obesidade. Ademais, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade no SUS preveem o acompanhamento multiprofissional como estratégia essencial para o tratamento efetivo da doença.
    Estudos clínicos recentes demonstram que a Tirzepatida apresenta resultados significativos na redução de peso corporal em pacientes com obesidade grave, quando associada a acompanhamento médico, nutricional e psicológico, reduzindo riscos de complicações e melhorando a qualidade de vida. Sua utilização, quando criteriosamente indicada, pode representar economia futura ao sistema público de saúde, ao reduzir internações, procedimentos de alta complexidade e agravamentos decorrentes da obesidade não tratada.
    Dessa forma, a implementação do Programa Municipal de Combate à Obesidade reforça o compromisso do Município com a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a garantia de tratamento digno, científico e humanizado aos munícipes que enfrentam a obesidade mórbida, observando-se sempre a legalidade, a responsabilidade sanitária e os princípios do SUS.
    Data Votação: 5 de Março de 2026