Indicação nº 70 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

70

Data de Apresentação

02/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Juquinha Santana, Bairro Sagrada Família.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade urgente de instalação de 02 (dois) redutores de velocidade na Rua Juquinha Santana, Bairro Sagrada Família, nos seguintes pontos:

    Início do aclive (morro), nas proximidades do número 57.
    Topo da via, nas proximidades do número 132.

    A presente indicação atende a um clamor direto dos moradores da localidade, que convivem diariamente com o perigo causado pelo tráfego de veículos em alta velocidade. A via possui características geográficas (declive acentuado) que favorecem o abuso de velocidade, resultando em um histórico preocupante de incidentes, tais como:

    Danos Materiais: Colisões contra veículos devidamente estacionados na via.
    Risco à Integridade Física: Relatos de pedestres atingidos (carros esbarram no pedestre) e episódios de atropelamento de animais domésticos.
    Eficiência Comprovada: Observa-se que vias adjacentes que já receberam a sinalização e os redutores apresentaram uma redução drástica no número de ocorrências, provando que a medida é eficaz e necessária para a equalização da segurança no bairro.

    A instalação dos dispositivos visa garantir o direito constitucional de ir e vir com segurança, protegendo a vida dos pedestres e o patrimônio dos moradores.
    Data Votação: 5 de Março de 2026