Indicação nº 53 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
53
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica o enquadramento dos monitores efetivos da educação infantil na carreira do magistério público municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.
Indexação
Observação
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso Salarial. A nova legislação determina expressamente que os profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil são considerados professores, independentemente da designação do cargo (monitor, educador infantil, etc.).
A lei federal estabelece que o enquadramento deve ocorrer desde que o profissional possua a formação mínima exigida e tenha sido aprovado em concurso público. Como os monitores de Manhuaçu exercem funções típicas de docência e suporte pedagógico, sua manutenção fora da carreira do magistério configura agora uma irregularidade perante a norma nacional.
Portanto, a medida visa corrigir distorções históricas, valorizar os profissionais da primeira infância e evitar futuras demandas judiciais contra o município, consolidando a educação infantil como etapa estruturante da educação básica.
1- Adequação Normativa: Que o Executivo Municipal realize as medidas administrativas e legislativas necessárias para reenquadrar os monitores efetivos da rede municipal na carreira do magistério.
2- Aplicação do Piso Salarial: Que a estes profissionais seja garantido o direito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme estabelecido pela alteração na Lei nº 11.738/2008.
3- Unificação de Direitos: Que sejam garantidos aos monitores os direitos inerentes à carreira docente, como jornada de trabalho adequada, plano de carreira e gratificações específicas.
A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso Salarial. A nova legislação determina expressamente que os profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil são considerados professores, independentemente da designação do cargo (monitor, educador infantil, etc.).
A lei federal estabelece que o enquadramento deve ocorrer desde que o profissional possua a formação mínima exigida e tenha sido aprovado em concurso público. Como os monitores de Manhuaçu exercem funções típicas de docência e suporte pedagógico, sua manutenção fora da carreira do magistério configura agora uma irregularidade perante a norma nacional.
Portanto, a medida visa corrigir distorções históricas, valorizar os profissionais da primeira infância e evitar futuras demandas judiciais contra o município, consolidando a educação infantil como etapa estruturante da educação básica.
1- Adequação Normativa: Que o Executivo Municipal realize as medidas administrativas e legislativas necessárias para reenquadrar os monitores efetivos da rede municipal na carreira do magistério.
2- Aplicação do Piso Salarial: Que a estes profissionais seja garantido o direito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme estabelecido pela alteração na Lei nº 11.738/2008.
3- Unificação de Direitos: Que sejam garantidos aos monitores os direitos inerentes à carreira docente, como jornada de trabalho adequada, plano de carreira e gratificações específicas.