Indicação nº 53 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

53

Data de Apresentação

23/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica o enquadramento dos monitores efetivos da educação infantil na carreira do magistério público municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso Salarial. A nova legislação determina expressamente que os profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil são considerados professores, independentemente da designação do cargo (monitor, educador infantil, etc.).
    A lei federal estabelece que o enquadramento deve ocorrer desde que o profissional possua a formação mínima exigida e tenha sido aprovado em concurso público. Como os monitores de Manhuaçu exercem funções típicas de docência e suporte pedagógico, sua manutenção fora da carreira do magistério configura agora uma irregularidade perante a norma nacional.
    Portanto, a medida visa corrigir distorções históricas, valorizar os profissionais da primeira infância e evitar futuras demandas judiciais contra o município, consolidando a educação infantil como etapa estruturante da educação básica.
    1- Adequação Normativa: Que o Executivo Municipal realize as medidas administrativas e legislativas necessárias para reenquadrar os monitores efetivos da rede municipal na carreira do magistério.
    2- Aplicação do Piso Salarial: Que a estes profissionais seja garantido o direito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme estabelecido pela alteração na Lei nº 11.738/2008.
    3- Unificação de Direitos: Que sejam garantidos aos monitores os direitos inerentes à carreira docente, como jornada de trabalho adequada, plano de carreira e gratificações específicas.
    Data Votação: 26 de Fevereiro de 2026