Indicação nº 10 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
10
Data de Apresentação
28/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugerindo-lhes a aplicação imediata da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autoriza a contagem de tempo e o pagamento retroativo de benefícios (quinquênios, triênios, licença-prêmio, etc.) suspensos pela LC nº 173/2020.
Indexação
Observação
Justificativa:
A nova legislação federal altera a LC 173/2020 para corrigir uma distorção que prejudicou milhares de servidores públicos. Durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (583 dias), o tempo de serviço trabalhado não foi computado para fins de adicionais.
Com a sanção da LC 226/2026, o cenário jurídico mudou:
• Recuperação de Direitos: O tempo trabalhado no período mencionado volta a ser computado para todos os fins, incluindo quinquênios, sexta-parte, anuênios, triênios e licença-prêmio.
• Autorização de Pagamentos: A lei agora permite expressamente o pagamento retroativo desses benefícios, desde que haja disponibilidade orçamentária própria do município.
• Abrangência: A medida deve alcançar todos os servidores (estatutários, celetistas, temporários e comissionados), inclusive aposentados que possuem direito à paridade e tiveram o tempo congelado antes da inatividade.
A aplicação imediata desta norma evita a judicialização excessiva e garante o cumprimento do princípio da eficiência administrativa, assegurando que o servidor não sofra novos prejuízos financeiros. Além disso, a Lei Federal revogou o dispositivo anterior que impedia essa contagem de tempo (Art. 8º, IX da LC 173/2020).
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo envie a esta Casa o respectivo projeto de lei autorizador, cópia em anexo, conforme previsto no Art. 8º-A da referida Lei Complementar, a fim de restaurar a justiça com o funcionalismo público municipal.
A nova legislação federal altera a LC 173/2020 para corrigir uma distorção que prejudicou milhares de servidores públicos. Durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (583 dias), o tempo de serviço trabalhado não foi computado para fins de adicionais.
Com a sanção da LC 226/2026, o cenário jurídico mudou:
• Recuperação de Direitos: O tempo trabalhado no período mencionado volta a ser computado para todos os fins, incluindo quinquênios, sexta-parte, anuênios, triênios e licença-prêmio.
• Autorização de Pagamentos: A lei agora permite expressamente o pagamento retroativo desses benefícios, desde que haja disponibilidade orçamentária própria do município.
• Abrangência: A medida deve alcançar todos os servidores (estatutários, celetistas, temporários e comissionados), inclusive aposentados que possuem direito à paridade e tiveram o tempo congelado antes da inatividade.
A aplicação imediata desta norma evita a judicialização excessiva e garante o cumprimento do princípio da eficiência administrativa, assegurando que o servidor não sofra novos prejuízos financeiros. Além disso, a Lei Federal revogou o dispositivo anterior que impedia essa contagem de tempo (Art. 8º, IX da LC 173/2020).
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo envie a esta Casa o respectivo projeto de lei autorizador, cópia em anexo, conforme previsto no Art. 8º-A da referida Lei Complementar, a fim de restaurar a justiça com o funcionalismo público municipal.