Indicação nº 10 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

10

Data de Apresentação

28/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Sugerindo-lhes a aplicação imediata da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autoriza a contagem de tempo e o pagamento retroativo de benefícios (quinquênios, triênios, licença-prêmio, etc.) suspensos pela LC nº 173/2020.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    A nova legislação federal altera a LC 173/2020 para corrigir uma distorção que prejudicou milhares de servidores públicos. Durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (583 dias), o tempo de serviço trabalhado não foi computado para fins de adicionais.
    Com a sanção da LC 226/2026, o cenário jurídico mudou:
    • Recuperação de Direitos: O tempo trabalhado no período mencionado volta a ser computado para todos os fins, incluindo quinquênios, sexta-parte, anuênios, triênios e licença-prêmio.
    • Autorização de Pagamentos: A lei agora permite expressamente o pagamento retroativo desses benefícios, desde que haja disponibilidade orçamentária própria do município.
    • Abrangência: A medida deve alcançar todos os servidores (estatutários, celetistas, temporários e comissionados), inclusive aposentados que possuem direito à paridade e tiveram o tempo congelado antes da inatividade.
    A aplicação imediata desta norma evita a judicialização excessiva e garante o cumprimento do princípio da eficiência administrativa, assegurando que o servidor não sofra novos prejuízos financeiros. Além disso, a Lei Federal revogou o dispositivo anterior que impedia essa contagem de tempo (Art. 8º, IX da LC 173/2020).
    Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo envie a esta Casa o respectivo projeto de lei autorizador, cópia em anexo, conforme previsto no Art. 8º-A da referida Lei Complementar, a fim de restaurar a justiça com o funcionalismo público municipal.
    Data Votação: 5 de Fevereiro de 2026