Indicação nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
28/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de elaboração, atualização e disponibilização imediata do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os servidores públicos municipais expostos a agentes nocivos.
Indexação
Observação
Justificativa:
CONSIDERANDO que a nova Lei Complementar nº 226/2026 reforça a recuperação de direitos dos servidores e a necessidade de regularização de benefícios por tempo de serviço;
CONSIDERANDO que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento que atesta a exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), sendo indispensável para a caracterização do direito à aposentadoria especial e ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade;
CONSIDERANDO que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve ser fornecido obrigatoriamente ao servidor no momento do desligamento ou quando solicitado para fins de requerimento previdenciário, devendo refletir fielmente as condições registradas no LTCAT;
CONSIDERANDO que a falta de atualização desses documentos gera insegurança jurídica e impede que o servidor público municipal exerça direitos garantidos pela legislação federal vigente e por normas constitucionais;
INDICO, nos termos regimentais, que se oficie ao Exmo. Sra. Prefeita Municipal, de Manhuaçu para que, por meio das Secretarias competentes (Administração e Fazenda), determine a imediata elaboração ou atualização dos laudos técnicos e a entrega dos perfis previdenciários aos servidores expostos a agentes nocivos.
JUSTIFICATIVA: A presente medida é urgente para garantir a conformidade do Município com as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e com as regras previdenciárias. Muitos servidores, especialmente das áreas de saúde, obras e limpeza urbana, enfrentam dificuldades ao requerer a aposentadoria ou revisão de benefícios por não possuírem o PPP devidamente preenchido com base em um LTCAT atualizado.
A regularização desses documentos, além de ser um dever legal da administração, evita que o Município seja alvo de inúmeras ações judiciais por omissão, as quais frequentemente resultam em condenações ao pagamento de indenizações e honorários. Ademais, com o advento da LC 226/2026, torna-se ainda mais relevante que todos os registros de tempo e condições de trabalho estejam devidamente liquidados e retificados para evitar prejuízos ao funcionalismo.
CONSIDERANDO que a nova Lei Complementar nº 226/2026 reforça a recuperação de direitos dos servidores e a necessidade de regularização de benefícios por tempo de serviço;
CONSIDERANDO que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento que atesta a exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), sendo indispensável para a caracterização do direito à aposentadoria especial e ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade;
CONSIDERANDO que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve ser fornecido obrigatoriamente ao servidor no momento do desligamento ou quando solicitado para fins de requerimento previdenciário, devendo refletir fielmente as condições registradas no LTCAT;
CONSIDERANDO que a falta de atualização desses documentos gera insegurança jurídica e impede que o servidor público municipal exerça direitos garantidos pela legislação federal vigente e por normas constitucionais;
INDICO, nos termos regimentais, que se oficie ao Exmo. Sra. Prefeita Municipal, de Manhuaçu para que, por meio das Secretarias competentes (Administração e Fazenda), determine a imediata elaboração ou atualização dos laudos técnicos e a entrega dos perfis previdenciários aos servidores expostos a agentes nocivos.
JUSTIFICATIVA: A presente medida é urgente para garantir a conformidade do Município com as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e com as regras previdenciárias. Muitos servidores, especialmente das áreas de saúde, obras e limpeza urbana, enfrentam dificuldades ao requerer a aposentadoria ou revisão de benefícios por não possuírem o PPP devidamente preenchido com base em um LTCAT atualizado.
A regularização desses documentos, além de ser um dever legal da administração, evita que o Município seja alvo de inúmeras ações judiciais por omissão, as quais frequentemente resultam em condenações ao pagamento de indenizações e honorários. Ademais, com o advento da LC 226/2026, torna-se ainda mais relevante que todos os registros de tempo e condições de trabalho estejam devidamente liquidados e retificados para evitar prejuízos ao funcionalismo.