Indicação nº 628 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
628
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugere a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que adote as providências administrativas e financeiras necessárias para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em caráter de reconhecimento e valorização profissional.
Indexação
Observação
Justificativa:
A presente Indicação baseia-se na legislação federal que assegura o repasse de recursos específicos para o custeio e valorização dos ACS e ACE:
I. Fundamentação Jurídica
1. Lei Federal nº 11.350/2006 (Regulamenta as Profissões):
o O Artigo 9º-D da referida lei estabelece: "É criado o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, no limite de dotação orçamentária para o Ministério da Saúde."
o Este incentivo é o recurso que a União transfere para o Município.
2. Portarias Ministeriais (Transferência do Incentivo):
o As Portarias anuais do Ministério da Saúde (MS) que definem o valor da Assistência Financeira Complementar (AFC) e do Incentivo Financeiro (IF) de custeio para ACS e ACE preveem o cálculo do repasse em 13 (treze) parcelas anuais.
o Exemplo de Referência Recente (ACE): A Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, que estabelece o montante de repasse federal para ACE, detalha que a transferência é feita em 12 parcelas mensais, mais uma parcela extra adicional incluída no mês de novembro (ou mês subsequente, a depender da publicação). Este valor adicional é o que constitui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
o Fundamento: A União, ao repassar o valor correspondente a 13 meses, já destina o recurso específico para o pagamento da parcela extra, que não pode ser desviado para outras finalidades municipais.
II. Fundamentação Técnica e do Mérito
O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é crucial sob os seguintes aspectos:
1. Reconhecimento Profissional: O IFA representa um reconhecimento da União e do Município pela relevância dos serviços prestados pelos ACS e ACE. Esses profissionais atuam na linha de frente da atenção básica, prevenção de endemias e promoção da saúde, sendo essenciais para a vigilância epidemiológica e sanitária do Município.
2. Recurso Vinculado: O valor referente ao IFA é um recurso específico, carimbado e vinculado enviado diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde, conforme previsão orçamentária da União.
o Tecnicamente, o recurso já se encontra nos cofres municipais com a destinação específica de custeio das atividades dos Agentes. A não utilização para o fim devido, ou seja, o pagamento aos agentes, constitui retenção indevida de recurso federal vinculado.
3. Valorização da Carreira: O pagamento deste incentivo, geralmente na forma de um bônus ou 14º salário, contribui para a melhoria das condições de vida dos profissionais e reduz a rotatividade, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde à população.
III. Solicitação
Diante do exposto e considerando que os recursos para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) já foram repassados pela União com a finalidade de valorizar e custear as atividades dos ACS e ACE:
REQUER que a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal determine, em caráter de urgência, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Fazenda que adotem as seguintes providências:
1. A identificação e o destaque da parcela do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) repassada pela União;
2. A imediata dotação e liquidação do recurso para que seja efetuado o pagamento integral do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ativos do Município, observando o valor do piso salarial vigente para o cálculo do incentivo.
A presente Indicação baseia-se na legislação federal que assegura o repasse de recursos específicos para o custeio e valorização dos ACS e ACE:
I. Fundamentação Jurídica
1. Lei Federal nº 11.350/2006 (Regulamenta as Profissões):
o O Artigo 9º-D da referida lei estabelece: "É criado o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, no limite de dotação orçamentária para o Ministério da Saúde."
o Este incentivo é o recurso que a União transfere para o Município.
2. Portarias Ministeriais (Transferência do Incentivo):
o As Portarias anuais do Ministério da Saúde (MS) que definem o valor da Assistência Financeira Complementar (AFC) e do Incentivo Financeiro (IF) de custeio para ACS e ACE preveem o cálculo do repasse em 13 (treze) parcelas anuais.
o Exemplo de Referência Recente (ACE): A Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, que estabelece o montante de repasse federal para ACE, detalha que a transferência é feita em 12 parcelas mensais, mais uma parcela extra adicional incluída no mês de novembro (ou mês subsequente, a depender da publicação). Este valor adicional é o que constitui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
o Fundamento: A União, ao repassar o valor correspondente a 13 meses, já destina o recurso específico para o pagamento da parcela extra, que não pode ser desviado para outras finalidades municipais.
II. Fundamentação Técnica e do Mérito
O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é crucial sob os seguintes aspectos:
1. Reconhecimento Profissional: O IFA representa um reconhecimento da União e do Município pela relevância dos serviços prestados pelos ACS e ACE. Esses profissionais atuam na linha de frente da atenção básica, prevenção de endemias e promoção da saúde, sendo essenciais para a vigilância epidemiológica e sanitária do Município.
2. Recurso Vinculado: O valor referente ao IFA é um recurso específico, carimbado e vinculado enviado diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde, conforme previsão orçamentária da União.
o Tecnicamente, o recurso já se encontra nos cofres municipais com a destinação específica de custeio das atividades dos Agentes. A não utilização para o fim devido, ou seja, o pagamento aos agentes, constitui retenção indevida de recurso federal vinculado.
3. Valorização da Carreira: O pagamento deste incentivo, geralmente na forma de um bônus ou 14º salário, contribui para a melhoria das condições de vida dos profissionais e reduz a rotatividade, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde à população.
III. Solicitação
Diante do exposto e considerando que os recursos para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) já foram repassados pela União com a finalidade de valorizar e custear as atividades dos ACS e ACE:
REQUER que a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal determine, em caráter de urgência, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Fazenda que adotem as seguintes providências:
1. A identificação e o destaque da parcela do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) repassada pela União;
2. A imediata dotação e liquidação do recurso para que seja efetuado o pagamento integral do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ativos do Município, observando o valor do piso salarial vigente para o cálculo do incentivo.