Indicação nº 615 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
615
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica que discipline, em caráter excepcional, o uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp” por servidores ocupantes de cargos de chefia, coordenação, direção, secretaria e demais funções de confiança no âmbito da administração pública municipal, conforme cópia em anexo.
Indexação
Observação
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo estabelecer parâmetros adequados para o uso do aplicativo “WhatsApp” no âmbito da Administração Pública Municipal de Manhuaçu, reconhecendo que, embora seja ferramenta amplamente utilizada na atualidade, seu uso indiscriminado pode comprometer a segurança da informação, a privacidade dos dados, a produtividade e a própria formalidade administrativa.
A definição de normas claras permitirá equilibrar a agilidade necessária à comunicação pública com o respeito às exigências legais, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo riscos institucionais e garantindo maior eficiência, transparência e responsabilidade no exercício da função pública.
Ademais, a iniciativa colabora com o aprimoramento da gestão, fornecendo suporte às chefias e secretarias municipais para orientar adequadamente suas equipes.
Sugere-se que a regulamentação contemple, entre outros pontos:
1. Utilização exclusivamente para fins institucionais, limitada a situações de urgência ou emergência, quando não houver outro meio oficial disponível em tempo hábil.
2. Observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal.
3. Adequação às normas da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, especialmente quanto à proteção e tratamento de dados pessoais.
4. Diretrizes como:
- preferência por número corporativo ou institucional, idealmente cadastrado no WhatsApp Business;
- estrita limitação da comunicação a assuntos relacionados ao serviço público;
- posterior registro, em meio oficial, de informações que envolvam decisões administrativas;
- vedação ao uso para fins pessoais, políticos, partidários ou promocionais;
- dever de zelo quanto à ética, sigilo e proteção de dados.
5. Orientação e fiscalização pelas chefias imediatas para garantir cumprimento das normas.
6. Previsão de sanções administrativas para casos de descumprimento, conforme legislação municipal e estatuto dos servidores.
Diante disso, entendemos ser de grande relevância que o Executivo analise a adoção das medidas sugeridas, visando modernizar e organizar o fluxo comunicacional da Administração Pública Municipal.
A presente Indicação tem por objetivo estabelecer parâmetros adequados para o uso do aplicativo “WhatsApp” no âmbito da Administração Pública Municipal de Manhuaçu, reconhecendo que, embora seja ferramenta amplamente utilizada na atualidade, seu uso indiscriminado pode comprometer a segurança da informação, a privacidade dos dados, a produtividade e a própria formalidade administrativa.
A definição de normas claras permitirá equilibrar a agilidade necessária à comunicação pública com o respeito às exigências legais, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo riscos institucionais e garantindo maior eficiência, transparência e responsabilidade no exercício da função pública.
Ademais, a iniciativa colabora com o aprimoramento da gestão, fornecendo suporte às chefias e secretarias municipais para orientar adequadamente suas equipes.
Sugere-se que a regulamentação contemple, entre outros pontos:
1. Utilização exclusivamente para fins institucionais, limitada a situações de urgência ou emergência, quando não houver outro meio oficial disponível em tempo hábil.
2. Observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal.
3. Adequação às normas da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, especialmente quanto à proteção e tratamento de dados pessoais.
4. Diretrizes como:
- preferência por número corporativo ou institucional, idealmente cadastrado no WhatsApp Business;
- estrita limitação da comunicação a assuntos relacionados ao serviço público;
- posterior registro, em meio oficial, de informações que envolvam decisões administrativas;
- vedação ao uso para fins pessoais, políticos, partidários ou promocionais;
- dever de zelo quanto à ética, sigilo e proteção de dados.
5. Orientação e fiscalização pelas chefias imediatas para garantir cumprimento das normas.
6. Previsão de sanções administrativas para casos de descumprimento, conforme legislação municipal e estatuto dos servidores.
Diante disso, entendemos ser de grande relevância que o Executivo analise a adoção das medidas sugeridas, visando modernizar e organizar o fluxo comunicacional da Administração Pública Municipal.