Indicação nº 615 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

615

Data de Apresentação

24/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica que discipline, em caráter excepcional, o uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp” por servidores ocupantes de cargos de chefia, coordenação, direção, secretaria e demais funções de confiança no âmbito da administração pública municipal, conforme cópia em anexo.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    A presente Indicação tem por objetivo estabelecer parâmetros adequados para o uso do aplicativo “WhatsApp” no âmbito da Administração Pública Municipal de Manhuaçu, reconhecendo que, embora seja ferramenta amplamente utilizada na atualidade, seu uso indiscriminado pode comprometer a segurança da informação, a privacidade dos dados, a produtividade e a própria formalidade administrativa.
    A definição de normas claras permitirá equilibrar a agilidade necessária à comunicação pública com o respeito às exigências legais, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo riscos institucionais e garantindo maior eficiência, transparência e responsabilidade no exercício da função pública.
    Ademais, a iniciativa colabora com o aprimoramento da gestão, fornecendo suporte às chefias e secretarias municipais para orientar adequadamente suas equipes.
    Sugere-se que a regulamentação contemple, entre outros pontos:
    1. Utilização exclusivamente para fins institucionais, limitada a situações de urgência ou emergência, quando não houver outro meio oficial disponível em tempo hábil.
    2. Observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal.
    3. Adequação às normas da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, especialmente quanto à proteção e tratamento de dados pessoais.
    4. Diretrizes como:
    - preferência por número corporativo ou institucional, idealmente cadastrado no WhatsApp Business;
    - estrita limitação da comunicação a assuntos relacionados ao serviço público;
    - posterior registro, em meio oficial, de informações que envolvam decisões administrativas;
    - vedação ao uso para fins pessoais, políticos, partidários ou promocionais;
    - dever de zelo quanto à ética, sigilo e proteção de dados.
    5. Orientação e fiscalização pelas chefias imediatas para garantir cumprimento das normas.
    6. Previsão de sanções administrativas para casos de descumprimento, conforme legislação municipal e estatuto dos servidores.
    Diante disso, entendemos ser de grande relevância que o Executivo analise a adoção das medidas sugeridas, visando modernizar e organizar o fluxo comunicacional da Administração Pública Municipal.
    Data Votação: 27 de Novembro de 2025