Indicação nº 614 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
614
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição do programa de farmácias credenciadas de Manhuaçu para a cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME).
Indexação
Observação
Justificativa:
Com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos a presente Indicação, solicitando a Vossa Excelência que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), avalie e adote as providências necessárias para a criação e implementação do Programa de Farmácias Credenciadas de Manhuaçu, copia em anexo.
Esta proposição visa garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, funcionando como uma cobertura complementar nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais.
Fundamentação e Justificativa
A iniciativa surge da necessidade de superar os desafios logísticos e de acesso na Assistência Farmacêutica Municipal.
1. Garantia de Acesso e Segurança: O programa atuará como uma rede de segurança para o cidadão, assegurando o acesso imediato e gratuito (ou subsidiado) aos medicamentos da REMUME em situações de falta temporária nas UBSs ou na Farmácia Central.
2. Descentralização e Capilaridade: O credenciamento de farmácias em diferentes regiões de Manhuaçu permitirá a descentralização do serviço , reduzindo o ônus de tempo e custo de deslocamento para os moradores.
3. Otimização da Gestão: A medida visa otimizar a gestão pública, reduzindo a sobrecarga logística e administrativa da Farmácia Central e das UBSs.
Diretrizes Sugeridas para a Regulamentação do Programa
Para orientar a criação do Programa pelo Poder Executivo, sugerimos que a regulamentação observe os seguintes pontos, extraídos do Projeto de Lei original:
• Critérios de Credenciamento: A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deve expedir os critérios para a participação das farmácias sediadas no município , exigindo, no mínimo, a regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia.
• Controle e Transparência: As farmácias credenciadas deverão manter registro eletrônico com a SMS para conferência de dispensações e atender os pacientes mediante receita do SUS.
• Ressarcimento e Custo: O Município, na qualidade de financiador , será responsável pelo ressarcimento das farmácias com base em uma tabela municipal referenciada de preço máximo , respeitando o limite orçamentário definido em lei anual.
• Abrangência: O programa deve abranger os medicamentos constantes da REMUME , podendo incluir situações excepcionais definidas por ato da SMS.
A adoção desta Indicação é uma medida moderna e pragmática que utiliza a infraestrutura privada para potencializar o acesso ao direito fundamental à saúde, promovendo eficiência e humanização no serviço público.
Com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos a presente Indicação, solicitando a Vossa Excelência que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), avalie e adote as providências necessárias para a criação e implementação do Programa de Farmácias Credenciadas de Manhuaçu, copia em anexo.
Esta proposição visa garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, funcionando como uma cobertura complementar nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais.
Fundamentação e Justificativa
A iniciativa surge da necessidade de superar os desafios logísticos e de acesso na Assistência Farmacêutica Municipal.
1. Garantia de Acesso e Segurança: O programa atuará como uma rede de segurança para o cidadão, assegurando o acesso imediato e gratuito (ou subsidiado) aos medicamentos da REMUME em situações de falta temporária nas UBSs ou na Farmácia Central.
2. Descentralização e Capilaridade: O credenciamento de farmácias em diferentes regiões de Manhuaçu permitirá a descentralização do serviço , reduzindo o ônus de tempo e custo de deslocamento para os moradores.
3. Otimização da Gestão: A medida visa otimizar a gestão pública, reduzindo a sobrecarga logística e administrativa da Farmácia Central e das UBSs.
Diretrizes Sugeridas para a Regulamentação do Programa
Para orientar a criação do Programa pelo Poder Executivo, sugerimos que a regulamentação observe os seguintes pontos, extraídos do Projeto de Lei original:
• Critérios de Credenciamento: A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deve expedir os critérios para a participação das farmácias sediadas no município , exigindo, no mínimo, a regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia.
• Controle e Transparência: As farmácias credenciadas deverão manter registro eletrônico com a SMS para conferência de dispensações e atender os pacientes mediante receita do SUS.
• Ressarcimento e Custo: O Município, na qualidade de financiador , será responsável pelo ressarcimento das farmácias com base em uma tabela municipal referenciada de preço máximo , respeitando o limite orçamentário definido em lei anual.
• Abrangência: O programa deve abranger os medicamentos constantes da REMUME , podendo incluir situações excepcionais definidas por ato da SMS.
A adoção desta Indicação é uma medida moderna e pragmática que utiliza a infraestrutura privada para potencializar o acesso ao direito fundamental à saúde, promovendo eficiência e humanização no serviço público.