Indicação nº 613 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
613
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugerindo ao Poder Executivo Municipal o envio de projeto de lei que institui o cadastro municipal de imóveis abandonados e dispõe sobre medidas de intervenção, uso social provisório e alienação de imóveis abandonados no município de Manhuaçu.
Indexação
Observação
Justificativa:
Em atenção à grave situação dos imóveis privados abandonados no Município de Manhuaçu, que se tornaram focos de criminalidade, insegurança, vetores de doenças e espaços sem função social apresentamos esta Indicação Legislativa.
O objetivo é permitir que a Prefeitura possa identificar, agir e responsabilizar os proprietários, com mecanismos claros de intervenção, uso social provisório e eventual desapropriação.
Indicamos a Vossa Excelência a adoção e o envio de Projeto de Lei:
• Instituir o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA), definindo critérios objetivos para a identificação dos imóveis cuja situação comprometa a segurança, a saúde pública e a ordem urbana.
• Definir as Medidas de Intervenção a serem tomadas pelo Executivo, como fechamento, execução de medidas emergenciais de segurança e salubridade, notificação do proprietário e cobrança dos custos em dívida ativa.
• Regulamentar o Uso Social Provisório dos imóveis, por meio da declaração de utilidade pública simplificada, permitindo sua destinação temporária a entidades sem fins lucrativos, projetos comunitários ou para fins de interesse coletivo.
• Utilizar a Limitação Administrativa para intervir no imóvel (cercamento, limpeza, segurança, uso temporário) enquanto o processo de desapropriação estiver em curso.
• Estabelecer a Alienação dos imóveis desapropriados pelo Executivo, com critérios que garantam o cumprimento da função social;
• Prever a utilização de recursos do Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário para a execução das ações previstas.
A urgência da matéria é inegável: inúmeros bairros sofrem com casas e prédios abandonados que se tornaram focos de criminalidade (furtos, tráfico de drogas), vetores de doenças (dengue) e fontes de insegurança para os moradores. O cenário foi agravado após as enchentes, deixando imóveis comprometidos sem função social e gerando riscos à coletividade.
A iniciativa do Executivo garante a legalidade formal da matéria, especialmente em questões de desapropriação e administração de bens municipais, enquanto o Legislativo cumpre sua função de apresentar soluções para os problemas da cidade, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
Para evitar o vício de inconstitucionalidade formal e assegurar que as medidas propostas (Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados, uso social provisório e responsabilização dos proprietários) possam ser implementadas de forma legal e segura, indicamos que Vossa Excelência utilize a sua competência exclusiva para protocolar um Projeto de Lei com essa proposta.
Esta Indicação Legislativa representa o caminho constitucionalmente correto para que o Município possa recuperar áreas degradadas e exercer de forma plena seu poder de polícia e sua política urbana.
Em atenção à grave situação dos imóveis privados abandonados no Município de Manhuaçu, que se tornaram focos de criminalidade, insegurança, vetores de doenças e espaços sem função social apresentamos esta Indicação Legislativa.
O objetivo é permitir que a Prefeitura possa identificar, agir e responsabilizar os proprietários, com mecanismos claros de intervenção, uso social provisório e eventual desapropriação.
Indicamos a Vossa Excelência a adoção e o envio de Projeto de Lei:
• Instituir o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA), definindo critérios objetivos para a identificação dos imóveis cuja situação comprometa a segurança, a saúde pública e a ordem urbana.
• Definir as Medidas de Intervenção a serem tomadas pelo Executivo, como fechamento, execução de medidas emergenciais de segurança e salubridade, notificação do proprietário e cobrança dos custos em dívida ativa.
• Regulamentar o Uso Social Provisório dos imóveis, por meio da declaração de utilidade pública simplificada, permitindo sua destinação temporária a entidades sem fins lucrativos, projetos comunitários ou para fins de interesse coletivo.
• Utilizar a Limitação Administrativa para intervir no imóvel (cercamento, limpeza, segurança, uso temporário) enquanto o processo de desapropriação estiver em curso.
• Estabelecer a Alienação dos imóveis desapropriados pelo Executivo, com critérios que garantam o cumprimento da função social;
• Prever a utilização de recursos do Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário para a execução das ações previstas.
A urgência da matéria é inegável: inúmeros bairros sofrem com casas e prédios abandonados que se tornaram focos de criminalidade (furtos, tráfico de drogas), vetores de doenças (dengue) e fontes de insegurança para os moradores. O cenário foi agravado após as enchentes, deixando imóveis comprometidos sem função social e gerando riscos à coletividade.
A iniciativa do Executivo garante a legalidade formal da matéria, especialmente em questões de desapropriação e administração de bens municipais, enquanto o Legislativo cumpre sua função de apresentar soluções para os problemas da cidade, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
Para evitar o vício de inconstitucionalidade formal e assegurar que as medidas propostas (Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados, uso social provisório e responsabilização dos proprietários) possam ser implementadas de forma legal e segura, indicamos que Vossa Excelência utilize a sua competência exclusiva para protocolar um Projeto de Lei com essa proposta.
Esta Indicação Legislativa representa o caminho constitucionalmente correto para que o Município possa recuperar áreas degradadas e exercer de forma plena seu poder de polícia e sua política urbana.