Emenda a Projeto de Lei nº 50 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2025

Número

50

Data de Apresentação

06/11/2025

Número do Protocolo

779

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025:
    Altera-se a redação do art. 17 para a seguinte:

    “Art. 17. Deverá ser instalado o CGPD e designado o Encarregado de Dados, pela Presidência da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias da publicação desta Resolução.
    § Único. No prazo de até 180 dias de sua publicação será concluído o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 779/2025, Data Protocolo: 06/11/2025 - Horário: 17:46:21
    Data Votação: 13 de Novembro de 2025