Emenda a Projeto de Lei nº 47 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2025

Número

47

Data de Apresentação

06/11/2025

Número do Protocolo

776

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025:
    O Art. 7º. Passa à seguinte redação:

    “Art. 7º - O CGPD atuará como órgão consultivo, com atuação de grande importância do encarregado de dados que contará com o apoio necessário e pontual dos chefes de cada setor da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a análise específica das rotinas de tratamento de dados pessoais, identificar necessidades de adequação e proporções que garantam o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 776/2025, Data Protocolo: 06/11/2025 - Horário: 17:42:34
    Data Votação: 13 de Novembro de 2025