Emenda a Projeto de Lei nº 26 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2024

Número

26

Data de Apresentação

26/07/2024

Número do Protocolo

400

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Gilson Cesar da Costa (Assinado em: 26 de Julho de 2024 às 13:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda aglutinativa: Altera-se a redação do art. 58 do PL do Executivo n° 44/2024.
    Art. 58 O Executivo fica autorizado conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo seguinte.
    Art. 58 Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a realizar concurso público para admissão de servidores em seus quadros, na forma da legislação aplicável à espécie, bem como a conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração a seus servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, como também a admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado a legislação vigente e ainda ao disposto no artigo seguinte.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 400/2024, Data Protocolo: 26/07/2024 - Horário: 15:36:08
    Data Votação: 29 de Julho de 2024