Emenda a Projeto de Lei nº 24 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2024

Número

24

Data de Apresentação

26/07/2024

Número do Protocolo

397

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Gilson Cesar da Costa (Assinado em: 26 de Julho de 2024 às 13:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 46 § 6° II do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.

    § 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

    II – o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo;

    II – O Vereador notificado, ou caso este não esteja no exercício do cargo, o Poder Legislativo Municipal deverá indicar ao Poder Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, e neste caso, por decisão da maioria simples de seus membros, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo;

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 397/2024, Data Protocolo: 26/07/2024 - Horário: 15:31:45
    Data Votação: 29 de Julho de 2024