Emenda a Projeto de Lei nº 23 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2024
Número
23
Data de Apresentação
26/07/2024
Número do Protocolo
396
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Gilson Cesar da Costa (Assinado em: 26 de Julho de 2024 às 13:47 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 46 § 6° I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.
§ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;
I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Vereador autor da emenda impositiva, se no exercício do cargo, ou não estando ao Poder Legislativo Municipal, com as justificativas do impedimento em até 120(cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;
§ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;
I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Vereador autor da emenda impositiva, se no exercício do cargo, ou não estando ao Poder Legislativo Municipal, com as justificativas do impedimento em até 120(cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;
Indexação
Observação