Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2024

Número

21

Data de Apresentação

26/07/2024

Número do Protocolo

394

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 47 inciso I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024.

    Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições:

    I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; /
    I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, se de natureza respectiva ou em outro órgão segundo a natureza da entidade, nos âmbitos estadual ou municipal;

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 394/2024, Data Protocolo: 26/07/2024 - Horário: 13:44:54
    Data Votação: 29 de Julho de 2024