Emenda a Projeto de Lei nº 18 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2024

Número

18

Data de Apresentação

26/07/2024

Número do Protocolo

391

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 8° incisos I, II, III, IV, V no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024.
    Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

    § 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.


    I- Poderão serem inscritos em restos a pagar, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo o percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor global das Emendas Impositivas dos Vereadores não executadas dentro do exercício financeiro de 2025.

    II- Na hipótese de não pagamento ou de cancelamento dos restos a pagar a que se refere o inciso I, no exercício seguinte ao da inscrição, montante [...]

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 391/2024, Data Protocolo: 26/07/2024 - Horário: 13:33:45
    Data Votação: 29 de Julho de 2024