Emenda a Projeto de Lei nº 18 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2024
Número
18
Data de Apresentação
26/07/2024
Número do Protocolo
391
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 8° incisos I, II, III, IV, V no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024.
Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
I- Poderão serem inscritos em restos a pagar, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo o percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor global das Emendas Impositivas dos Vereadores não executadas dentro do exercício financeiro de 2025.
II- Na hipótese de não pagamento ou de cancelamento dos restos a pagar a que se refere o inciso I, no exercício seguinte ao da inscrição, montante [...]
Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
I- Poderão serem inscritos em restos a pagar, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo o percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor global das Emendas Impositivas dos Vereadores não executadas dentro do exercício financeiro de 2025.
II- Na hipótese de não pagamento ou de cancelamento dos restos a pagar a que se refere o inciso I, no exercício seguinte ao da inscrição, montante [...]
Indexação
Observação