Emenda a Projeto de Lei nº 68 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

68

Data de Apresentação

01/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera-se a redação do § 3º. do Art. 9º, para a seguinte:

    “§ 3º. – A presidência do Conselho será exercida por membro integrante de seu quadro, eleito por voto individual e secreto”.

    Indexação

    Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer

    Observação

    JUSTIFICATIVA: Estes dois eleitos na forma do § 3º. do art. 9º, isto é, pelo voto direto e secreto, que é a forma entendida como mais democrática e que deixará os demais membros do Conselho à vontade para eleger, isto é, sem se sentirem de qualquer forma um tanto quanto coagidos ou constrangidos.
    Data Votação: 1 de Agosto de 2019