Emenda a Projeto de Lei nº 68 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
68
Data de Apresentação
01/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do § 3º. do Art. 9º, para a seguinte:
“§ 3º. – A presidência do Conselho será exercida por membro integrante de seu quadro, eleito por voto individual e secreto”.
“§ 3º. – A presidência do Conselho será exercida por membro integrante de seu quadro, eleito por voto individual e secreto”.
Indexação
Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Observação
JUSTIFICATIVA: Estes dois eleitos na forma do § 3º. do art. 9º, isto é, pelo voto direto e secreto, que é a forma entendida como mais democrática e que deixará os demais membros do Conselho à vontade para eleger, isto é, sem se sentirem de qualquer forma um tanto quanto coagidos ou constrangidos.