Emenda a Projeto de Lei nº 67 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
67
Data de Apresentação
01/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do inciso “I” do Art. 9º, para a seguinte:
“I – 06(seis) representantes e respectivos suplentes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito, distribuídos dentre as seguintes Secretarias:”
“I – 06(seis) representantes e respectivos suplentes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito, distribuídos dentre as seguintes Secretarias:”
Indexação
Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Observação
JUSTIFICATIVA: A presente emenda é para reforçar e deixar claro o que já ocorre na prática, onde os membros indicados do Poder Executivo, assim o são pelo chefe maior, isto é, o Prefeito Municipal.