Emenda a Projeto de Lei nº 66 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

66

Data de Apresentação

01/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica-se a redação do § 3º. do Art. 4º, que passa à seguinte redação:
    “§ 3º. A responsabilidade pelo projeto deve ser de pessoa jurídica sem fins lucrativos e deverá comprovar a sua constituição no município de Manhuaçu há pelo menos 01(um) ano, ser reconhecida por lei como entidade de utilidade pública no âmbito municipal, bem como observar os demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal”.

    Indexação

    Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer

    Observação

    JUSTIFICATIVA: Justifica-se alterar de 02(dois) anos para 01(um) ano, pois já é o prazo mínimo instituído por lei municipal(Nova redação do Inciso II do art. 1º, da Lei Municipal No. 2.997/2010), para que uma entidade, estando devidamente em funcionamento e atendidos os demais requisitos, seja reconhecida como de utilidade pública no âmbito municipal.
    Data Votação: 1 de Agosto de 2019