Emenda a Projeto de Lei nº 64 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
64
Data de Apresentação
01/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 2º, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Os recursos previstos no Inciso II representarão, no mínimo 10%(dez por cento) do orçamento geral da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.”
“Parágrafo Único: Os recursos previstos no Inciso II representarão, no mínimo 10%(dez por cento) do orçamento geral da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.”
Indexação
Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Observação
JUSTIFICATIVA: Apresentamos a presente emenda de forma a dar efetividade à criação do Fundo e do Conselho Municipal de Esportes, garantindo um mínimo de 10% do orçamento anual da Secretaria Municipal da área, de modo a que tenha como efetivamente funcionar.