Emenda a Projeto de Lei nº 64 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

64

Data de Apresentação

01/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 2º, com a seguinte redação:

    “Parágrafo Único: Os recursos previstos no Inciso II representarão, no mínimo 10%(dez por cento) do orçamento geral da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.”

    Indexação

    Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer

    Observação

    JUSTIFICATIVA: Apresentamos a presente emenda de forma a dar efetividade à criação do Fundo e do Conselho Municipal de Esportes, garantindo um mínimo de 10% do orçamento anual da Secretaria Municipal da área, de modo a que tenha como efetivamente funcionar.
    Data Votação: 1 de Agosto de 2019