Emenda a Projeto de Lei nº 63 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

63

Data de Apresentação

01/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 1º, com a seguinte redação:

    “Parágrafo Único: Quanto aos recursos do orçamento geral da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, terá a prerrogativa de exercer a devida fiscalização de sua execução.”

    Indexação

    Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer

    Observação

    JUSTIFICATIVA: Como se trata de um Conselho com poderes consultivos e deliberativos, entendemos por bem conferir-lhes este poder de fiscalizar a execução orçamentária, ampliando assim a transparência na gestão dos recursos públicos para o setor que este representará.
    Data Votação: 1 de Agosto de 2019