Emenda a Projeto de Lei nº 63 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
63
Data de Apresentação
01/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 1º, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Quanto aos recursos do orçamento geral da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, terá a prerrogativa de exercer a devida fiscalização de sua execução.”
“Parágrafo Único: Quanto aos recursos do orçamento geral da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, terá a prerrogativa de exercer a devida fiscalização de sua execução.”
Indexação
Esporte - Conselho Municipal de Esporte - Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Observação
JUSTIFICATIVA: Como se trata de um Conselho com poderes consultivos e deliberativos, entendemos por bem conferir-lhes este poder de fiscalizar a execução orçamentária, ampliando assim a transparência na gestão dos recursos públicos para o setor que este representará.