Indicação nº 129 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
129
Data de Apresentação
15/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TERMONEBULIZADOR, EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO CARRO FUMACÊ, E UMA MOTO FUMACÊ PARA O COMBATE AOS INSETOS TRANSMISSORES DE DOENÇA, EM ESPECIAL O MOSQUITO AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA PARA O MUNICÍPIO DE MANHUAÇU.
Indexação
JUSTIFICATIVA: A presente Indicação se faz necessária considerando que os índices de Dengue e outras doenças provenientes do mosquito Aedes Aegypti já estão em níveis alarmantes toda a cidade de Manhuaçu, conforme Boletim da Vigilância Ambiental, cópia em anexo, por isso é necessário prevenir. É notório que estamos por uma epidemia, porém, é necessário depreender esforços no controle de outras doenças como a Dengue, considerando que no Município não está em atividade o Carro Fumacê ou outro equipamento necessário para controle dos mosquitos, se faz necessária à aquisição, para que o município de Manhuaçu tenha sua disposição tanto o veiculo carro fumacê e a moto fumacê.
A utilização do Carro Fumacê segue critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo bloquear a taxa de transmissão viral das doenças, dengue, zika e chikungunya em casos de surtos e epidemias. Além disso, pela legislação, a competência na aquisição do insumo para o combate do vetor é do Ministério da Saúde, cabendo ao Estado de Minas Gerais o gerenciamento do estoque e distribuição aos municípios, responsáveis pela execução da atividade.
Sob essa ótica, ganha particular relevância observar que a transmissão das doenças dengue, chikungunya e zika atingem níveis mais elevados durante o verão, isso se deve à combinação de calor e chuvas, que cria um ambiente propício para a reprodução do mosquito Aedes aegypti, responsável pela disseminação dessas enfermidades.
Tal pleito é de fundamental importância, tendo em vista a dramática situação que vem se alastrando ao longo do tempo, castigados por uma epidemia de dengue. Sabemos que o Fumacê não é um trabalho preventivo, serve apenas para combater o Aedes aegypti, o mosquito que transmite à dengue, na fase adulta, porém há inúmeras reclamações da população nesse sentido.
Com isto em mente, há de se verificar que o art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prescreve que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública”. Seguindo essa linha de pensamento, entende-se a importância do Estado viabilizar a doação de pelo menos um carro e uma moto para atender ao município de Manhuaçu, com a finalidade de promover a nebulização veicular, objetivando controlar e diminuir os números de casos ao longo de todo o município por meio do controle do responsável por transmitir essas doenças, o Aedes aegypti. Nesse sentido, certo do apoio do Governador do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde e na certeza de ser de extrema relevância a presente indicação, venho clamar aos nobres vereadores que a aprovem em todos os seus termos, para que o Governo do Estado de Minas Gerais tome as providências pertinentes.
A utilização do Carro Fumacê segue critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo bloquear a taxa de transmissão viral das doenças, dengue, zika e chikungunya em casos de surtos e epidemias. Além disso, pela legislação, a competência na aquisição do insumo para o combate do vetor é do Ministério da Saúde, cabendo ao Estado de Minas Gerais o gerenciamento do estoque e distribuição aos municípios, responsáveis pela execução da atividade.
Sob essa ótica, ganha particular relevância observar que a transmissão das doenças dengue, chikungunya e zika atingem níveis mais elevados durante o verão, isso se deve à combinação de calor e chuvas, que cria um ambiente propício para a reprodução do mosquito Aedes aegypti, responsável pela disseminação dessas enfermidades.
Tal pleito é de fundamental importância, tendo em vista a dramática situação que vem se alastrando ao longo do tempo, castigados por uma epidemia de dengue. Sabemos que o Fumacê não é um trabalho preventivo, serve apenas para combater o Aedes aegypti, o mosquito que transmite à dengue, na fase adulta, porém há inúmeras reclamações da população nesse sentido.
Com isto em mente, há de se verificar que o art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prescreve que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública”. Seguindo essa linha de pensamento, entende-se a importância do Estado viabilizar a doação de pelo menos um carro e uma moto para atender ao município de Manhuaçu, com a finalidade de promover a nebulização veicular, objetivando controlar e diminuir os números de casos ao longo de todo o município por meio do controle do responsável por transmitir essas doenças, o Aedes aegypti. Nesse sentido, certo do apoio do Governador do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde e na certeza de ser de extrema relevância a presente indicação, venho clamar aos nobres vereadores que a aprovem em todos os seus termos, para que o Governo do Estado de Minas Gerais tome as providências pertinentes.
Observação