Indicação nº 29 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
29
Data de Apresentação
24/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANHUAÇU QUE ENVIE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU CONCEDENDO A REVISÃO/REAJUSTE GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA.
Indexação
Justificativa: CONSIDERANDO o fato de já ter sido acionado por vários servidores públicos municipais acerca da questão da revisão/reajustes em seus vencimentos;
CONSIDERANDO o fato de que a data-base dos mesmos é 1º de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO o direito consagrado na constituição Federal (art. 37, Inc. “X”) e no art. 111 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o fato de que, caminhando para o final do mês de janeiro de 2024 ainda não se encontra na Casa Legislativa Projeto de Lei neste sentido, cuja iniciativa cabe ao Poder Executivo, embora acreditamos que se encontra em vias de envio;
CONSIDERANDO nosso desejo de ver resolvida esta questão, de modo a tranquilizar os servidores públicos do município de Manhuaçu/MG, da administração direta e autárquica.
É que lhe remeto a presente propositura na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que se ultimem os trabalhos de forma a que se envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei neste sentido, que devido ao aproximar do final do mês de janeiro/2024, poderá V.Exa. requerer a sua tramitação em regime de urgência especial ou se entender devido, até mesmo convocar sessão extraordinária para tal, tudo visando o melhor atendimento possível ao direito dos servidores públicos do município sob a gestão do Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento, coloco-me ao dispor para o que se fizer necessário, subscrevendo-lhe mui,
CONSIDERANDO o fato de que a data-base dos mesmos é 1º de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO o direito consagrado na constituição Federal (art. 37, Inc. “X”) e no art. 111 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o fato de que, caminhando para o final do mês de janeiro de 2024 ainda não se encontra na Casa Legislativa Projeto de Lei neste sentido, cuja iniciativa cabe ao Poder Executivo, embora acreditamos que se encontra em vias de envio;
CONSIDERANDO nosso desejo de ver resolvida esta questão, de modo a tranquilizar os servidores públicos do município de Manhuaçu/MG, da administração direta e autárquica.
É que lhe remeto a presente propositura na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que se ultimem os trabalhos de forma a que se envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei neste sentido, que devido ao aproximar do final do mês de janeiro/2024, poderá V.Exa. requerer a sua tramitação em regime de urgência especial ou se entender devido, até mesmo convocar sessão extraordinária para tal, tudo visando o melhor atendimento possível ao direito dos servidores públicos do município sob a gestão do Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento, coloco-me ao dispor para o que se fizer necessário, subscrevendo-lhe mui,
Observação