Emenda a Projeto de Lei nº 36 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
36
Data de Apresentação
23/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do Art. 61 que passa a ser:
“Art. 61. As edificações, inclusive muros, situados nos cruzamentos dos logradouros públicos serão projetadas de modo que os dois alinhamentos sejam concordados sem chanfro, servindo o passeio público como espaço de proteção, observada a regra prevista na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo.”
“Art. 61. As edificações, inclusive muros, situados nos cruzamentos dos logradouros públicos serão projetadas de modo que os dois alinhamentos sejam concordados sem chanfro, servindo o passeio público como espaço de proteção, observada a regra prevista na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo.”
Indexação
Código de Obras
Observação