Emenda a Projeto de Lei nº 34 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
34
Data de Apresentação
23/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do § 3º do Art. 58, que passa a ser:
“Art. 58...
§ 3º. As escadas e rampas deverão observar as normativas editadas pelo Corpo de Bombeiros, diferenciadas em função do número de pavimentos da edificação, bem como, visando garantir acessibilidade ao portador de algum tipo de deficiência, a edificação, exceto a destinada a habitação de caráter permanente da classe unifamiliar, obriga-se a seguir o que for definido em regulamento pelo poder público, observado o que dispõe a NBR 9050/2015, da ABNT e suas alterações”.
“Art. 58...
§ 3º. As escadas e rampas deverão observar as normativas editadas pelo Corpo de Bombeiros, diferenciadas em função do número de pavimentos da edificação, bem como, visando garantir acessibilidade ao portador de algum tipo de deficiência, a edificação, exceto a destinada a habitação de caráter permanente da classe unifamiliar, obriga-se a seguir o que for definido em regulamento pelo poder público, observado o que dispõe a NBR 9050/2015, da ABNT e suas alterações”.
Indexação
Código de Obras
Observação