Emenda a Projeto de Lei nº 34 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

34

Data de Apresentação

23/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera-se a redação do § 3º do Art. 58, que passa a ser:
    “Art. 58...
    § 3º. As escadas e rampas deverão observar as normativas editadas pelo Corpo de Bombeiros, diferenciadas em função do número de pavimentos da edificação, bem como, visando garantir acessibilidade ao portador de algum tipo de deficiência, a edificação, exceto a destinada a habitação de caráter permanente da classe unifamiliar, obriga-se a seguir o que for definido em regulamento pelo poder público, observado o que dispõe a NBR 9050/2015, da ABNT e suas alterações”.

    Indexação

    Código de Obras

    Observação