Emenda a Projeto de Lei nº 22 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

22

Data de Apresentação

05/02/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Numera-se como parágrafos 1º e 2º o texto sem numeração que segue ao art. 3º da propositura, passando à seguinte redação:
    “§ 1º - A Prefeitura poderá fornecer projeto de edificação de interesse social, com até 70m² (setenta metros quadrados), unifamiliar, construída em lote cujo proprietário não possua outro imóvel no Município, dentro de padrões previamente estabelecidos, com responsabilidade técnica de profissional da Prefeitura ou por ela designado ou através de convênios firmados.
    § 2º - As obras a serem realizadas em construções integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou federal, deverão atender às normas próprias estabelecidas pelo órgão de proteção competente.”

    Indexação

    Código de Obras

    Observação