Emenda a Projeto de Lei nº 60 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
60
Data de Apresentação
11/07/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do art. 104, que passa à seguinte:
“Art. 104: Nas edificações, exceto aquelas de uso para habitação de caráter permanente unifamiliar, deverá ser reservado e construído no interior da área da edificação e em espaço adequado e seguro, equipamento para a recepção do lixo doméstico produzido, responsabilizando-se os condôminos em disponibilizá-lo ao serviço de coleta, nos horários previstos para seu recolhimento.”
“Art. 104: Nas edificações, exceto aquelas de uso para habitação de caráter permanente unifamiliar, deverá ser reservado e construído no interior da área da edificação e em espaço adequado e seguro, equipamento para a recepção do lixo doméstico produzido, responsabilizando-se os condôminos em disponibilizá-lo ao serviço de coleta, nos horários previstos para seu recolhimento.”
Indexação
Código de Obras
Observação
JUSTIFICATIVA: A motivação para a alteração de referido artigo se dá pelo fato de que, ao se depositar lixo na frente dos edifícios, a experiência tem demonstrado que são revirados por catadores de metal e/ou papelão, às vezes infelizmente pessoas em situação de mendicância, e até alguns animais, como também já vimos serem alvo de vândalos que os espalham. Como a cidade encontra-se organizada quanto à questão dos horários em que as coletas são realizadas, resolve-se esta questão, construindo, no interior da edificação e não aberto ao público, um equipamento adequado, de forma que fique a salvo, bastando que os condôminos, em geral, no caso de prédios, o síndico ou algum funcionário do condomínio, disponibilize o lixo no horário em que a coleta seja feita e com isso evitar-se-á o que vem ocorrendo, em se mantendo o lixo à porta dos edifícios.
Este meu parecer, s.m.j.
Manhuaçu-MG, 23 de maio de 2.019
Vereador Inspetor Juninho Linhares
Este meu parecer, s.m.j.
Manhuaçu-MG, 23 de maio de 2.019
Vereador Inspetor Juninho Linhares