Emenda a Projeto de Lei nº 60 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

60

Data de Apresentação

11/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera-se a redação do art. 104, que passa à seguinte:

    “Art. 104: Nas edificações, exceto aquelas de uso para habitação de caráter permanente unifamiliar, deverá ser reservado e construído no interior da área da edificação e em espaço adequado e seguro, equipamento para a recepção do lixo doméstico produzido, responsabilizando-se os condôminos em disponibilizá-lo ao serviço de coleta, nos horários previstos para seu recolhimento.”

    Indexação

    Código de Obras

    Observação

    JUSTIFICATIVA: A motivação para a alteração de referido artigo se dá pelo fato de que, ao se depositar lixo na frente dos edifícios, a experiência tem demonstrado que são revirados por catadores de metal e/ou papelão, às vezes infelizmente pessoas em situação de mendicância, e até alguns animais, como também já vimos serem alvo de vândalos que os espalham. Como a cidade encontra-se organizada quanto à questão dos horários em que as coletas são realizadas, resolve-se esta questão, construindo, no interior da edificação e não aberto ao público, um equipamento adequado, de forma que fique a salvo, bastando que os condôminos, em geral, no caso de prédios, o síndico ou algum funcionário do condomínio, disponibilize o lixo no horário em que a coleta seja feita e com isso evitar-se-á o que vem ocorrendo, em se mantendo o lixo à porta dos edifícios.

    Este meu parecer, s.m.j.

    Manhuaçu-MG, 23 de maio de 2.019

    Vereador Inspetor Juninho Linhares