Indicação nº 436 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
436
Data de Apresentação
30/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA A INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO (CORRIMÃO) E TAPETE ANTIDERRAPANTE EM TODA RAMPA DE ACESSO AO SETOR DE REABILITAÇÃO (FISIOTERAPIA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Indexação
JUSTIFICATIVA: A acessibilidade e segurança deve ser uma preocupação constante na vida diária. Assim, a presente indicação visa garantir às pessoas cadeirantes ou com dificuldades de locomoção acessar o Setor de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde de forma segura e tranquila, pois essas pessoas que procuram esse setor para recuperar e reabilitar.
Assim entendemos que a instalação de um guarda corpo e tapete antiderrapante na rampa de acesso do Setor de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde são importantes para garantir que usuários de cadeiras de rodas e pessoas com dificuldade de locomoção em geral possam acessar o serviço de fisioterapia com segurança e a fim de evitar quedas e acidentes.
A garantia de acessibilidade é uma lei. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) atualizou em 2020 a Norma NBR 9050, que discorre sobre a acessibilidade a edificações, Portanto, trata-se de uma obrigação legal levar em conta as adaptações de acessibilidade.
E além da obrigação legal, há também uma obrigação moral a ser considerada. Trata-se de um princípio básico dos direitos humanos para garantir a igualdade entre as pessoas e o livre direito de ir e vir a todos, sem distinção. Portanto, oferecer a acessibilidade é garantir esse direito às pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.
Com a presente indicação as pessoas que necessitam de acessar o Serviço de Reabilitação e Fisioterapia da Secretaria Municipal de Saúde com maior conforto e segurança.
Assim entendemos que a instalação de um guarda corpo e tapete antiderrapante na rampa de acesso do Setor de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde são importantes para garantir que usuários de cadeiras de rodas e pessoas com dificuldade de locomoção em geral possam acessar o serviço de fisioterapia com segurança e a fim de evitar quedas e acidentes.
A garantia de acessibilidade é uma lei. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) atualizou em 2020 a Norma NBR 9050, que discorre sobre a acessibilidade a edificações, Portanto, trata-se de uma obrigação legal levar em conta as adaptações de acessibilidade.
E além da obrigação legal, há também uma obrigação moral a ser considerada. Trata-se de um princípio básico dos direitos humanos para garantir a igualdade entre as pessoas e o livre direito de ir e vir a todos, sem distinção. Portanto, oferecer a acessibilidade é garantir esse direito às pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.
Com a presente indicação as pessoas que necessitam de acessar o Serviço de Reabilitação e Fisioterapia da Secretaria Municipal de Saúde com maior conforto e segurança.
Observação