Indicação nº 401 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
401
Data de Apresentação
03/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E AOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS - ACE.
Indexação
JUSTIFICATIVA: Anualmente o Ministério da Saúde – Governo Federal faz um décimo quarto repasse ao programa que mantém as atividades da (o)s ACSs e da (o)s ACEs. Esse recurso destina-se a financiar a atividade destes profissionais, seja com investimentos em equipamentos e estrutura de trabalho, seja como incentivo salarial.
Considerando que a finalidade acima exposta não tem sido observada, o mandato indica que o executivo proceda nas diligências necessárias ao uso do recurso federal diretamente como incentivo e gratificação salarial aos servidores, que prestam relevantes serviços à municipalidade e com salários que, apesar das recentes melhorias, ainda não faz jus às atividades zelosamente desempenhadas.
Cabe mencionar, ainda, que a presente indicação, caso acatada, não tem o Condão de comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro, tampouco o bom andamento dos serviços públicos, visto que o repasse destes valores estaria condicionado ao crédito da referida verba pelo Ministério da Saúde – Governo Federal.
Considerando que a finalidade acima exposta não tem sido observada, o mandato indica que o executivo proceda nas diligências necessárias ao uso do recurso federal diretamente como incentivo e gratificação salarial aos servidores, que prestam relevantes serviços à municipalidade e com salários que, apesar das recentes melhorias, ainda não faz jus às atividades zelosamente desempenhadas.
Cabe mencionar, ainda, que a presente indicação, caso acatada, não tem o Condão de comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro, tampouco o bom andamento dos serviços públicos, visto que o repasse destes valores estaria condicionado ao crédito da referida verba pelo Ministério da Saúde – Governo Federal.
Observação