Projeto de Lei nº 56 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
56
Data de Apresentação
26/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio nos locais que especifica e dá outras providências”.
Indexação
segurança - incêndio - comércio - empresa - multa - evento
Observação
Nobres Pares.
Apresento-vos o presente projeto de lei que dispõe sobre normas de prevenção e prote-ção contra incêndio nos locais que especifico.
Sabemos da importância que devemos dar quanto à questão de prevenção de incêndios, ainda mais em ambientes fechados, onde se realizam eventos.
Foi pensando nisso e baseando-nos em experiências passadas, como assistimos, que elaboramos o presente projeto de lei, onde se proíbe, por medida de segurança, a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e assemelhados em locais fechados, como estabelecimentos de entretenimento, ensino, centros de convenção, esporte e lazer, sejam eles privados ou públicos, uma vez que a utilização desses materiais, que possuem fácil combustão e/ou que desprendam gases tóxicos em caso de incêndio nas divisórias, revestimentos acústicos e assemelhados, colocam em risco a vida das pessoas.
Todavia, autoriza-se a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e assemelhados em locais abertos que não ofereçam risco algum aos frequentadores do ambiente e aos funcioná-rios, direta ou indiretamente envolvidos no evento, sendo que em toda apresentação, inde-pendentemente de seu cunho, só se dará se todas as normas de segurança definidas em legis-lação própria estiverem sendo observadas.
Desta forma, Senhores Vereadores, buscando garantir a segurança dos cidadãos e cida-dãs, é que vos apresento o presente Projeto de Lei, na firme expectativa de vê-lo aprovado, após os seus trâmites de praxe nesta casa.
Sem mais para o momento e confiante no elevado espírito público de que são portado-res, subscrevo-lhes mui
Atenciosamente.
João Gonçalves Linhares Júnior
Vereador Inspetor Juninho Linhares
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Autor do Projeto de Lei
Apresento-vos o presente projeto de lei que dispõe sobre normas de prevenção e prote-ção contra incêndio nos locais que especifico.
Sabemos da importância que devemos dar quanto à questão de prevenção de incêndios, ainda mais em ambientes fechados, onde se realizam eventos.
Foi pensando nisso e baseando-nos em experiências passadas, como assistimos, que elaboramos o presente projeto de lei, onde se proíbe, por medida de segurança, a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e assemelhados em locais fechados, como estabelecimentos de entretenimento, ensino, centros de convenção, esporte e lazer, sejam eles privados ou públicos, uma vez que a utilização desses materiais, que possuem fácil combustão e/ou que desprendam gases tóxicos em caso de incêndio nas divisórias, revestimentos acústicos e assemelhados, colocam em risco a vida das pessoas.
Todavia, autoriza-se a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e assemelhados em locais abertos que não ofereçam risco algum aos frequentadores do ambiente e aos funcioná-rios, direta ou indiretamente envolvidos no evento, sendo que em toda apresentação, inde-pendentemente de seu cunho, só se dará se todas as normas de segurança definidas em legis-lação própria estiverem sendo observadas.
Desta forma, Senhores Vereadores, buscando garantir a segurança dos cidadãos e cida-dãs, é que vos apresento o presente Projeto de Lei, na firme expectativa de vê-lo aprovado, após os seus trâmites de praxe nesta casa.
Sem mais para o momento e confiante no elevado espírito público de que são portado-res, subscrevo-lhes mui
Atenciosamente.
João Gonçalves Linhares Júnior
Vereador Inspetor Juninho Linhares
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Autor do Projeto de Lei
Norma Jurídica Relacionada