Projeto de Lei nº 56 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

56

Data de Apresentação

26/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio nos locais que especifica e dá outras providências”.

    Indexação

    segurança - incêndio - comércio - empresa - multa - evento

    Observação

    Nobres Pares.

    Apresento-vos o presente projeto de lei que dispõe sobre normas de prevenção e prote-ção contra incêndio nos locais que especifico.

    Sabemos da importância que devemos dar quanto à questão de prevenção de incêndios, ainda mais em ambientes fechados, onde se realizam eventos.

    Foi pensando nisso e baseando-nos em experiências passadas, como assistimos, que elaboramos o presente projeto de lei, onde se proíbe, por medida de segurança, a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e assemelhados em locais fechados, como estabelecimentos de entretenimento, ensino, centros de convenção, esporte e lazer, sejam eles privados ou públicos, uma vez que a utilização desses materiais, que possuem fácil combustão e/ou que desprendam gases tóxicos em caso de incêndio nas divisórias, revestimentos acústicos e assemelhados, colocam em risco a vida das pessoas.

    Todavia, autoriza-se a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e assemelhados em locais abertos que não ofereçam risco algum aos frequentadores do ambiente e aos funcioná-rios, direta ou indiretamente envolvidos no evento, sendo que em toda apresentação, inde-pendentemente de seu cunho, só se dará se todas as normas de segurança definidas em legis-lação própria estiverem sendo observadas.

    Desta forma, Senhores Vereadores, buscando garantir a segurança dos cidadãos e cida-dãs, é que vos apresento o presente Projeto de Lei, na firme expectativa de vê-lo aprovado, após os seus trâmites de praxe nesta casa.

    Sem mais para o momento e confiante no elevado espírito público de que são portado-res, subscrevo-lhes mui

    Atenciosamente.

    João Gonçalves Linhares Júnior
    Vereador Inspetor Juninho Linhares
    Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
    Autor do Projeto de Lei
    Data Votação: 11 de Julho de 2019