Projeto de Lei nº 54 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
54
Data de Apresentação
18/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
22
Ano
2019
Local de Origem
Chefe do Poder Executivo
Data
17/06/2019
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei 2.418/2004 e contém outras providências.
Indexação
Plano de Cargos e Salários - Prefeitura Municipal de Manhuaçu - Servidor Público - Auxiliar de Enfermagem
Observação
DD. Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que Altera dispositivos da Lei 2.418/2004 e contém outras providências.
Cumpre informar que a alteração ora proposta não trará gastos adicionais ao Município, não provocando impacto orçamentário financeiro, visto que serão excluídas horas extras que atualmente são pagas e serão excluídas dos gastos, organizando de forma mais adequada a escala de trabalho.
Lado outro, também se cria a possibilidade de se estabelecer escala de trabalho observando plantão de 12 horas, o que trará benefícios para a administração, bem como aos servidores.
Assim, resta-nos solicitar a V. Exas., a sempre prestimosa colaboração, no sentido de aprovar o presente projeto de lei, em sua íntegra.
Atenciosamente
Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
O presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que Altera dispositivos da Lei 2.418/2004 e contém outras providências.
Cumpre informar que a alteração ora proposta não trará gastos adicionais ao Município, não provocando impacto orçamentário financeiro, visto que serão excluídas horas extras que atualmente são pagas e serão excluídas dos gastos, organizando de forma mais adequada a escala de trabalho.
Lado outro, também se cria a possibilidade de se estabelecer escala de trabalho observando plantão de 12 horas, o que trará benefícios para a administração, bem como aos servidores.
Assim, resta-nos solicitar a V. Exas., a sempre prestimosa colaboração, no sentido de aprovar o presente projeto de lei, em sua íntegra.
Atenciosamente
Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
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