Emenda a Projeto de Lei nº 7 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2022
Número
7
Data de Apresentação
18/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022
EMENDA MODIFICATIVA:
Dá nova redação ao art. 3º, caput, que passa a ser a que segue:
Art. 3º. O CMDPCD será constituído por 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes do setor governamental e 6 (seis) representantes do setor não-governamental, sendo pelo menos 2 (dois) desses, usuários dos serviços prestados por associações dedicadas ao atendimento das pessoas com deficiência do município de Manhuaçu.
EMENDA MODIFICATIVA:
Dá nova redação ao art. 3º, caput, que passa a ser a que segue:
Art. 3º. O CMDPCD será constituído por 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes do setor governamental e 6 (seis) representantes do setor não-governamental, sendo pelo menos 2 (dois) desses, usuários dos serviços prestados por associações dedicadas ao atendimento das pessoas com deficiência do município de Manhuaçu.
Indexação
Observação