Emenda a Projeto de Lei nº 7 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2022

Número

7

Data de Apresentação

18/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022

    EMENDA MODIFICATIVA:
    Dá nova redação ao art. 3º, caput, que passa a ser a que segue:
    Art. 3º. O CMDPCD será constituído por 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes do setor governamental e 6 (seis) representantes do setor não-governamental, sendo pelo menos 2 (dois) desses, usuários dos serviços prestados por associações dedicadas ao atendimento das pessoas com deficiência do município de Manhuaçu.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 19 de Maio de 2022